Sócio administrador ou cotista? Conheça as diferenças

Sócio administrador ou cotista? Conheça as diferenças Quando se pensa em empreender, a ideia de convidar alguém para fazer parte…

Sócio administrador ou cotista? Conheça as diferenças

Quando se pensa em empreender, a ideia de convidar alguém para fazer parte da sociedade é sempre levada em consideração. Como tudo na vida, ter sócios também tem prós e contras. Por um lado, a relação com outras pessoas pode gerar conflitos, sobrecarga de trabalho quando um deles não exerce sua função e a divisão do lucro, o que para muitos pesa no momento de decidir pela presença do sócio, ou seja, sócio administrador ou cotista?

Por outro lado, serão duas pessoas, ou mais, para fazer escolhas importantes, compartilhar experiências para dinamizar os processos, dividir responsabilidades, resolver pendências e, claro, comemorar as vitórias. Além disso, ter sócio pode viabilizar o negócio, já que uma das partes entra com a verba e bens enquanto o outro com o conhecimento e força de trabalho.

Dono da ideia, do dinheiro, do trabalho

São muitos os aspectos a serem levados em conta. Em geral, muitas empresas já nascem com sócios. Como dissemos acima, cada um tem uma função diferente no negócios. São três tipos: sócio cotista, sócio administrador e sócio proprietário. Apesar dos termos já dizerem muito da posição de cada um na empresa, vamos explicar todas as diferenças neste artigo.

Hoje vamos focar na definição de sócio cotista e sócio administrador. Mas é importante citar que existe uma terceira opção, a de sócio proprietário, como citamos acima. Ele é o sujeito que detém o direito intelectual sobre a empresa. Ou seja, é o empreendedor que idealizou o negócio e, obviamente, tem preferência na hora de escolher os demais sócios para compor a sociedade.

Diferente das outras duas categorias, o sócio proprietário precisa estar atento à empresa como um todo, desde a parte financeira e contábil até as estratégias de marketing.

Terceiro tipo explicado, é hora de voltar ao tema central.

Contrato social

Para que uma empresa seja legalmente estabelecida, é preciso que os responsáveis elaborem – de preferência com ajuda de um profissional qualificado – o contrato social. O documento deve conter as principais informações da empresa, como CNPJ, inscrição municipal, endereço e, também, as informações sobre todos que terão algum tipo de participação no negócio.

Todas as partes citadas no contrato social são consideradas sócios, independentemente se vai investir financeiramente ou fornecer força de trabalho para fazer a empresa funcionar. Contudo, deve constar a descrição detalhada da contribuição de cada sócio. Além de evitar impasses, garante às partes a responsabilidade de créditos e débitos no futuro. A forma como o lucro será divido é outro ponto que precisa estar explícito no contrato.

Capital Social

Para abrir uma empresa, seja ela de prestação de serviços ou comercialização de produtos, é ter uma verba inicial. Caso seja estabelecimento físico, deve-se levar em consideração o imóvel – alugado ou próprio, mobiliários, estoque, decoração, entre outros itens necessários para abrir as portas. Já negócios virtuais precisam de site, loja virtual, serviço de entrega e estoque, para citar alguns itens.

E de onde vem o dinheiro para compor o patrimônio inicial da empresa? Isso será definido pelos membros da sociedade e precisa, obrigatoriamente, estar descrito no Contrato Social. É a partir dessa informação que os sócios serão classificados e os detalhes como divisão de lucro, pró-labore e pagamento de possíveis dívidas são definidos.

Sócio cotista

Vamos começar pela figura que viabiliza o negócio por meio de verba e bens. A participação do sócio cotista se resume em oferecer meios para empresa começar a funcionar.

Os cotistas não participam de decisões administrativas e, em muitos casos, não atuam diretamente no negócio. Mesmo assim, eles têm direito à distribuição do lucro, uma vez que investiram no empreendimento, assumindo riscos.

O valor é determinado pelo número de cotas que o sócio possui. O montante do período é calculado sobre a porcentagem pré-definida no contrato social e precisa ser declarado no Imposto de Renda.

Como o sócio cotista não participa da gestão da empresa, em caso de dívidas e falência, ele não será responsabilizado e não corre o risco de perder os bens empenhados para viabilizar a empresa.

Sócio administrador

Se um ajuda financeiramente, o outro coloca a mão na massa. O sócio administrador é o responsável por gerir a empresa, atuar no dia a dia. É ele quem decide os rumos do negócio, que autoriza pagamentos, firma parcerias e assina os documentos.

O sócio administrador também possui cotas no contrato social. Isso quer dizer que ele concede bens e verba para o empreendimento, mas nem sempre a mesma quantia do sócio cotista. Caso não tenha cota do negócio, ele ocupará o cargo de gerente ou diretor da empresa.

Essa categoria de sócio recebe mensalmente por meio de pró-labore, no qual é descontado o valor proporcional do INSS.

Já que é o responsável pela gestão da empresa, em caso de falência ou dívidas, é ele que deverá arcar com as consequências. Se for provado que os danos causados ao empreendimento foram propositais, o sócio administrador poderá ser processado judicialmente e ter seus bens usados como ressarcimento.

O sucesso do negócio depende da competência dos membros da sua sociedade. Em caso de crise, por exemplo, é comum em empresas de grande porte a convocação dos sócios para debater o futuro do empreendimento. O ideal é que todos conheçam a real situação para que seja definida uma ação.

No final das contas, ter um sócio pode ser uma boa saída para começar um negócio de sucesso.

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