CIB e SINTER: o “CPF do imóvel” e os riscos para quem aluga sem formalização
A nova era da gestão tributária e cadastral de imóveis no Brasil já começou — e ela exige atenção redobrada…

A nova era da gestão tributária e cadastral de imóveis no Brasil já começou — e ela exige atenção redobrada de locadores e inquilinos. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) estão moldando um cenário de fiscalização muito mais precisa e automatizada.
Embora o CIB não seja uma obrigação direta do contribuinte, ele terá um impacto profundo nas relações de aluguel e na forma como a Receita Federal enxerga — e cobra — tributos nesse mercado.
O que é o CIB e por que ele foi criado?
Criado pelo Decreto nº 11.208/2022, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema nacional que atribuirá um código único para cada imóvel do país, funcionando como um “CPF do imóvel”. Esse número será gerado automaticamente por prefeituras, cartórios, Incra e outros órgãos públicos, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário.
Já o SINTER, operado pela Receita Federal, reúne e integra todas essas informações para criar uma base nacional de dados sobre imóveis urbanos e rurais.
📌 Objetivo do governo:
- Ampliar o controle patrimonial e tributário;
- Integrar informações fiscais, jurídicas, geográficas e cadastrais;
- Facilitar o combate à sonegação de impostos, especialmente nos contratos de aluguel;
- Dar mais transparência à gestão territorial e fiscal do país.
A fiscalização que vem aí: cruzamento de dados e fim da informalidade
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, prevista para janeiro de 2026, a Receita Federal passará a usar o SINTER e o CIB para cruzar informações de forma automatizada.
🔎 Isso significa que a Receita poderá verificar:
- Contratos de locação declarados;
- Valores de aluguéis informados no Imposto de Renda;
- Comprovantes de pagamentos (boletos, recibos, PIX);
- Informações do IPTU e dados bancários dos envolvidos.
Se houver inconsistência — por exemplo, se um locador não declarar o aluguel e o inquilino declarar o pagamento ou — o endereço residencial de um contribuinte é um imóvel declarado por outro, que não informa receitas de aluguel — a Receita pode intimar, aplicar multas e cobrar os tributos retroativamente.
Atenção redobrada para contratos de aluguel
Locadores e inquilinos precisam formalizar suas relações com mais cautela do que nunca. A época dos “acordos de cavalheiros”, sem papel e sem recibo, está com os dias contados.
Cuidados essenciais a partir de agora:
✅ Formalize o contrato de aluguel com valor real e cláusulas claras;
✅ Registre os pagamentos por meio de plataformas digitais ou recibos com assinatura;
✅ Declare corretamente os valores no Imposto de Renda;
✅ Evite omissões ou declarações conflitantes entre locador e locatário;
💡 Importante: benfeitorias feitas pelo inquilino também entram no radar da Receita, pois representam ganho indireto para o proprietário e podem afetar a tributação futura.
E se não declarar? O que pode acontecer?
Segundo especialistas, o risco não está no CIB em si, mas no uso desses dados para fiscalização tributária. Entre as consequências:
🚨 Multas altas sobre valores não declarados;
🚨 Cobrança de imposto retroativo com juros e correção;
🚨 Bloqueios de benefícios fiscais ou financiamentos.
E mais: se o imóvel estiver irregular no cadastro municipal ou federal, pode haver entraves até para emissão de alvarás ou aprovação de projetos.
Vale a pena manter o imóvel alugado?
Com o novo cenário, é preciso fazer contas, pois não pode ser considerado nesta análise apenas os custos dos impostos, é preciso avaliar também a valorização do imóvel, os prazos dos contratos ativos, entre outros fatores. Porém, é fato que o primeiro ponto a ser considerado é se o rendimento líquido for baixo e os riscos altos, talvez vender o imóvel seja uma opção mais estratégica. Por isso, muitos investidores têm reavaliado seus ativos e optado por:
- Vendas para reinvestimento no mercado financeiro;
- Constituição de holdings familiares para gestão patrimonial e redução de carga tributária;
- Regularização de contratos e estruturação fiscal com apoio de especialistas.
Conclusão: digitalização, fiscalização e a urgência de estruturar sua operação
A implantação do CIB e do SINTER marca uma nova fase da fiscalização tributária no Brasil: mais tecnológica, automatizada e cruzada em tempo real. Esse cenário exige que todas as operações com imóveis — especialmente aluguéis — estejam formalizadas e estruturadas.
Mesmo contribuintes que nunca tiveram intenção de sonegar poderão ser surpreendidos por inconsistências, omissões ou simples falta de conhecimento técnico. A informalidade, ainda comum em contratos de locação, deixará de ser uma brecha viável.
A verdade é que não estamos diante de uma “boa notícia”, mas sim de uma exigência prática e inevitável: quem tem imóveis precisa organizar sua gestão, cuidar da documentação, dos contratos e das declarações fiscais com atenção redobrada — sob risco de autuações severas.
É preciso avaliar as mudanças que irão acontecer e entender a melhor estratégia para colocá-la em prática. Muitos proprietários de imóveis estudam a abertura de holdings para formalizar seus contratos e mitigar a carga tributária.
É aí que entram as assessorias especializadas. Para lidar com essa nova realidade, contar com orientação técnica é mais do que recomendável — é estratégico.
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