CIB e SINTER: o “CPF do imóvel” e os riscos para quem aluga sem formalização

A nova era da gestão tributária e cadastral de imóveis no Brasil já começou — e ela exige atenção redobrada…

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A nova era da gestão tributária e cadastral de imóveis no Brasil já começou — e ela exige atenção redobrada de locadores e inquilinos. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) estão moldando um cenário de fiscalização muito mais precisa e automatizada. 

Embora o CIB não seja uma obrigação direta do contribuinte, ele terá um impacto profundo nas relações de aluguel e na forma como a Receita Federal enxerga — e cobra — tributos nesse mercado. 

O que é o CIB e por que ele foi criado? 

Criado pelo Decreto nº 11.208/2022, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema nacional que atribuirá um código único para cada imóvel do país, funcionando como um “CPF do imóvel”. Esse número será gerado automaticamente por prefeituras, cartórios, Incra e outros órgãos públicos, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário. 

Já o SINTER, operado pela Receita Federal, reúne e integra todas essas informações para criar uma base nacional de dados sobre imóveis urbanos e rurais. 

📌 Objetivo do governo: 

  • Ampliar o controle patrimonial e tributário; 
  • Integrar informações fiscais, jurídicas, geográficas e cadastrais; 
  • Facilitar o combate à sonegação de impostos, especialmente nos contratos de aluguel; 
  • Dar mais transparência à gestão territorial e fiscal do país. 

A fiscalização que vem aí: cruzamento de dados e fim da informalidade 

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, prevista para janeiro de 2026, a Receita Federal passará a usar o SINTER e o CIB para cruzar informações de forma automatizada. 

🔎 Isso significa que a Receita poderá verificar: 

  • Contratos de locação declarados; 
  • Valores de aluguéis informados no Imposto de Renda; 
  • Comprovantes de pagamentos (boletos, recibos, PIX); 
  • Informações do IPTU e dados bancários dos envolvidos. 

Se houver inconsistência — por exemplo, se um locador não declarar o aluguel e o inquilino declarar o pagamento ou — o endereço residencial de um contribuinte é um imóvel declarado por outro, que não informa receitas de aluguel — a Receita pode intimar, aplicar multas e cobrar os tributos retroativamente. 

Atenção redobrada para contratos de aluguel 

Locadores e inquilinos precisam formalizar suas relações com mais cautela do que nunca. A época dos “acordos de cavalheiros”, sem papel e sem recibo, está com os dias contados. 

Cuidados essenciais a partir de agora: 

✅ Formalize o contrato de aluguel com valor real e cláusulas claras;
✅ Registre os pagamentos por meio de plataformas digitais ou recibos com assinatura;
✅ Declare corretamente os valores no Imposto de Renda;
✅ Evite omissões ou declarações conflitantes entre locador e locatário;
 

💡 Importante: benfeitorias feitas pelo inquilino também entram no radar da Receita, pois representam ganho indireto para o proprietário e podem afetar a tributação futura. 

E se não declarar? O que pode acontecer? 

 

Segundo especialistas, o risco não está no CIB em si, mas no uso desses dados para fiscalização tributária. Entre as consequências: 

🚨 Multas altas sobre valores não declarados;
🚨 Cobrança de imposto retroativo com juros e correção;
🚨 Bloqueios de benefícios fiscais ou financiamentos. 

E mais: se o imóvel estiver irregular no cadastro municipal ou federal, pode haver entraves até para emissão de alvarás ou aprovação de projetos. 

Vale a pena manter o imóvel alugado? 

Com o novo cenário, é preciso fazer contas, pois não pode ser considerado nesta análise apenas os custos dos impostos, é preciso avaliar também a valorização do imóvel, os prazos dos contratos ativos, entre outros fatores. Porém, é fato que o primeiro ponto a ser considerado é se o rendimento líquido for baixo e os riscos altos, talvez vender o imóvel seja uma opção mais estratégica. Por isso, muitos investidores têm reavaliado seus ativos e optado por: 

  • Vendas para reinvestimento no mercado financeiro; 
  • Constituição de holdings familiares para gestão patrimonial e redução de carga tributária; 
  • Regularização de contratos e estruturação fiscal com apoio de especialistas. 

Conclusão: digitalização, fiscalização e a urgência de estruturar sua operação 

A implantação do CIB e do SINTER marca uma nova fase da fiscalização tributária no Brasil: mais tecnológica, automatizada e cruzada em tempo real. Esse cenário exige que todas as operações com imóveis — especialmente aluguéis — estejam formalizadas e estruturadas. 

Mesmo contribuintes que nunca tiveram intenção de sonegar poderão ser surpreendidos por inconsistências, omissões ou simples falta de conhecimento técnico. A informalidade, ainda comum em contratos de locação, deixará de ser uma brecha viável. 

A verdade é que não estamos diante de uma “boa notícia”, mas sim de uma exigência prática e inevitável: quem tem imóveis precisa organizar sua gestão, cuidar da documentação, dos contratos e das declarações fiscais com atenção redobrada — sob risco de autuações severas. 

É preciso avaliar as mudanças que irão acontecer e entender a melhor estratégia para colocá-la em prática. Muitos proprietários de imóveis estudam a abertura de holdings para formalizar seus contratos e mitigar a carga tributária.  

É aí que entram as assessorias especializadas. Para lidar com essa nova realidade, contar com orientação técnica é mais do que recomendável — é estratégico. 

 

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