REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS: o que é contrato social e como fazer alterações?

REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS:  o que é contrato social e como fazer alterações? Você já fez sua escolha que alterará todo…

REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS:  o que é contrato social e como fazer alterações?

Você já fez sua escolha que alterará todo o seu futuro de sucesso, certo? Decidiu abrir ou fazer a regularização de empresas? Mas, algumas particularidades ainda podem ser um vale escuro em sua frente.

Calma! Exatamente por isso vamos manter essa linha de bate papo: para que você consiga sanar suas dúvidas.

Hoje, vamos conversar um pouco sobre um dos pontos de regularização de sua empresa: o contrato social. Quer entender um pouco sobre ele? Então, continue com a gente!

O contrato social

Como já diz no próprio nome, nada mais é que um registro de sociedade. De uma forma geral, seria forma pela qual conseguimos definir todas as regras que estarão em vigor entre os sócios.

Algumas pessoas pensam no contrato social como uma espécie de “certidão de nascimento” – só que da empresa. Isso faz muito sentido, uma vez que se trata de um documento que reúne todas as informações importantes de uma sociedade empresária, contando todas as regras e condições de participação dos sócios.

Através de um contrato social de empresa, fica estabelecido todas as regras e condições, assim como os direitos de cada sócio envolvido, consolidando a abertura da empresa.

Para registrar um contrato social empresarial

É preciso ir a um cartório de pessoa jurídica ou a uma junta comercial de seu estado dependendo do tipo de sociedade que vai abrir.

No contrato, deverá existir todas as informações pertinentes a empresa, desde o endereço da empresa aos dados dos proprietários e razão social, garantindo a empresa a possibilidade de abertura de conta jurídica e emissão de nota fiscal.

Para elaborar um contrato social, não é muito difícil. É preciso identificar quem são os sócios da sua empresa (além do local da mesma), discriminar os serviços e/ ou produtos que sua empresa oferecerá (sim… dê detalhes), definir qual o tipo de empresa (a natureza jurídica da sua “menina dos olhos”- empresa individual, sociedade limitada – Ltda,  sociedade anônima – SA, microempreendedor – MEI, sociedade simples limitada, sociedade simples pura e sociedade limitada unipessoal), estabelecer a divisão de cotas, definir o Pró-Labore e todas as  regras.

Em tese, tudo muito tranquilo, porém, na prática, o ideal é ter um advogado e um contador por perto para garantir que nada foi deixado de lado.

É importante destacar que algumas informações são obrigatórias

Estas devem conter sem exceção em um contrato social de sociedade Empresária ou Simples. São elas:

  • Qualificação dos Sócios – Dados pessoais e endereço.
  • Dados e informações da empresa, desde sua razão social, endereço da Sede, filiais à informações como o tempo da Sociedade e possíveis prorrogações ou renovações.
  • Atividades da empresa, objeto social específico a fim de garantir as licenças apropriadas.
  • Capital social e distribuição de quotas.
  • Regras de administração da empresa, obrigações dos sócios etc.

Tudo certo… Tudo dentro dos conformes… Mas, e uma vez que tudo for estabelecido? Como ficam as possíveis alterações?

Muito simples entender uma alteração

Até mais simples do que entender o próprio contrato em si, isso porque, após entender o que é o contrato social e qual é o seu papel e formato dentro de cada tipo de organização empresária, fica muito mais simples compreender o que é a alteração de empresas.

A alteração representa mudanças que devem ser feitas no contrato social com o objetivo de alterar alguma cláusula em razão de mudanças na situação do negócio. Por exemplo: se um sócio deseja se retirar do quadro societário, a empresa deve realizar o registro dessa saída no documento constitutivo. Essa mudança só pode ser feita por meio da alteração do contrato social.

Entender pode ser simples, mas, colocar em prática pode não ser tão simples assim. Isso porque existem inúmeras obrigações que devem ser cumpridas durante o trâmite do pedido. Por isso, é importante seguir alguns passos para evitar problemas na regularização das mudanças.

Alinhamento das informações e o planejamento da modificação

A primeira etapa da alteração contratual de uma empresa é o alinhamento das informações e o planejamento da modificação que será realizada na entidade. Nesse primeiro momento, é preciso avaliar quais são as alterações a serem realizadas, quais os dados necessários para dar andamento ao procedimento, bem como os custos atrelados a eles.

Pensando em etapas, primeiramente, é necessário a elaboração do documento que vai constar todas as alterações e as novas cláusulas, seguindo um padrão estipulado pela legislação, por meio da Normativa da Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada.

Com todas as informações organizadas e um modelo preliminar da alteração contratual formatado, é possível seguir para a próxima etapa, que é a de preenchimento de informações necessárias nos órgãos federal, estadual, municipal e de classe.

Preenchimento de informações necessárias nos órgãos

Em um segundo momento, é necessário assinar todos os documentos. Com isso, já é possível dar entrada na Junta Comercial, que dará início ao processo de análise do pedido de alteração no contrato social.

Com o deferimento da alteração, a alteração já passa a valer. Entretanto, ainda nessa etapa é preciso proceder com o envio de informações e atualização de dados na esfera municipal.

No caso de indeferimento do pedido, a empresa deverá corrigir os erros apontados e reapresentar o pedido, permanecendo no aguardo de nova análise e aprovação. A recusa pode acontecer mais de uma vez, e, sempre que ocorrer, é preciso ajustar a solicitação e apresentar novamente o documento de alteração na Junta Comercial, até a sua efetiva aprovação.

Compreendendo como funciona o processo de alteração contratual, fica mais fácil para o empresário encaminhar o seu pedido. Entretanto, recomenda-se que tal procedimento sempre seja feito com a orientação e acompanhamento de uma empresa especializada, que pode facilitar o trâmite e a conclusão do processo com mais segurança.

Assim como na abertura do contrato social, é importante estar acompanhado de um contador e de um advogado nesse momento. Isso porque eles serão assertivos em, novamente, não deixar nenhum ponto importante passar.

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