Passos para Baixar empresa no Brasil

Passos para Baixar empresa no Brasil Por uma série de motivos, pode chegar a hora em que você queira encerrar…

Passos para Baixar empresa no Brasil

Por uma série de motivos, pode chegar a hora em que você queira encerrar as atividades do seu negócio e baixar empresa. Você pode não querer mais atuar no mercado, estar com problemas pessoais ou mesmo ter aberto uma empresa que não dá mais o lucro desejado.

O fato é, independentemente do motivo, é importante que você saiba que, assim como no ato de abrir sua empresa, encerrá-la também é um processo que contém alguns passos padrões. Em verdade vos digo, nada é tão simples quanto apenas fechar suas portas.

É necessário avisar a RFB – Receita Federal do Brasil, de maneira formal, que você não tem mais a sua empresa. Caso contrário, corre-se o risco de ter, futuramente, problemas com o governo. Mas como fazer isso?

PRIMEIRO PASSO – REDE SIM

O primeiro passo de como realizar a baixa de uma empresa ou a baixa de um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é acessando o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o que pode ser feito por meio do site da Rede Sim. Para tanto, clique neste link (http://www.redesim.gov.br/).

Com a criação do sistema nacional, o fechamento de um negócio se tornou muito mais ágil e simples, pois é todo informatizado. Depois de acessar o site da Rede Sim, clique em Serviços, no menu principal.

Em seguida, role a página até chegar no tópico Nova Baixa e clique em Baixe uma Pessoa Jurídica. É preciso informar os dados solicitados na página que aparecer na tela. Com isso, inicia-se o processo de encerramento das atividades do seu empreendimento.

PASSO DOIS – SOCIEDADES

Se sua empresa possui sócios, então, você precisa desse segundo passo (caso contrário, pode pular para o próximo).

Esse segundo passo consiste em formalizar (por meio de uma reunião) o fechamento do empreendimento, assim, na ata, deve conter a assinatura de todos os sócios concordando com tal ação.

É necessário ainda elaborar o chamado distrato social, que se resume a um documento que deve informar as razões que levaram a sociedade a ser desfeita. Nele, deve-se também explicar como vai ficar a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

Isso quer dizer que é necessário que no distrato social apareça o valor que será repartido entre os sócios. No documento, precisa também aparecer o nome do sócio que vai assumir os ativos da empresa, se houver, e guardar consigo os livros e documentos contábeis e fiscais.

PASSO TRÊS – DÍVIDAS

Pois é… Fechar as portas não se limita a apenas encerrar seu negócio. Você precisará liquidar as dívidas que constam em seu CNPJ.

  • Para tanto, você precisará emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E, para que tudo fique bem acertado, é necessário pagar as pendências, quando existirem.
  • Essas pendências são as relativas ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para recolhimento, que devem ser pagas na Caixa Econômica Federal. Nesse mesmo banco é onde deve ser retirado o certificado, quando ele for emitido.
  • Não se pode esquecer que o mesmo tem validade de apenas 30 dias. Isso significa que, se você demorar para concluir o procedimento e passarem os 30 dias, deve-se solicitar um novo documento.
  • Você também deve informar a prefeitura da sua cidade que vai fechar a sua empresa, no caso de pagar impostos municipais. É o caso dos prestadores de serviços que pagam o ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
  • Além disso, de acordo com as regras da sua cidade, pode haver determinados documentos a serem apresentados, bem como taxas a serem pagas.
  • Já se a sua empresa é contribuinte do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, é necessário dar baixa na inscrição estadual. Para tanto, deve-se encaminhar à Secretaria de Fazenda do seu estado.
  • Após ficar em dia com o seu município e estado, chega a hora de se regularizar com o governo federal. Isso exige do seu negócio a obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Esse documento é emitido pela Receita Federal e, com ele em mãos, o seu negócio não tem mais nenhuma pendência. Tudo está certado não só com a Receita Federal, como também com a Procuradoria Geral da Fazenda.

Assim, finalizando essa etapa todas as contribuições previdenciárias estão em dia também.

PASSO QUATRO – A BAIXA

Concluiu todos os passos anteriores? Ótimo! Estamos, então, prontos para o último passo – protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do seu empreendimento.

No entanto, se o seu negócio for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, saiba que não é necessário apresentar os documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. O mesmo serve para os empreendimentos de atividades sucursais e filiais.

Junto ao protocolo, é preciso pagar uma taxa à Junta Comercial, sendo que o valor depende do seu estado. Com isso, o distrato social é arquivado, mas é preciso ainda dar a baixa propriamente dita do CNPJ.

Para tanto, é necessário fazer uso do programa Coleta Online, da Receita Federal, que é responsável por gerar a solicitação de cancelamento do CNPJ. Também é gerado o DBE – Documento Básico de Entrada.

O DBE deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. Além disso, em algumas cidades, essa última etapa pode ser feita na própria Junta Comercial, quando você protocola a extinção da empresa.

Entretanto, para que essa facilidade seja oferecida, o órgão deve estar conveniado à Receita Federal.

Esperamos ter ajudado!

Até a próxima!

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