O que é reorganização societária?

Muitas vezes, as empresas precisam repensar suas estratégias perante o mercado, incluir novas tecnologias, adequar-se ao contexto econômico, dentre outros fatores, para se manter competitiva e crescendo.

Muitas vezes, as empresas precisam repensar suas estratégias perante o mercado, incluir novas tecnologias, adequar-se ao contexto econômico, dentre outros fatores, para se manter competitiva e crescendo.

Tudo isso implica, via de regra, em mudanças que, em determinados casos, apontam inclusive para uma reorganização, não apenas na estratégia, mas, também, na organização societária do negócio.

Você sabe o que é a reorganização societária e como proceder, caso seja necessária? É sobre este tema que abordaremos a seguir, acompanhe.

O que é?

É comum notarmos no setor empreendedor, o fato de algumas empresas deixarem, por exemplo, de ser uma Sociedade Limitada e passam a assumir, na nomenclatura, o termo Sociedade Anônima.

Este é um exemplo de uma empresa que passou por uma reorganização societária. Toda alteração na estrutura de sócios em uma empresa é considerada uma reorganização, sendo que esta possui algumas modalidades.

A mudança pode ser feita diversas formas, mas, em geral, se relacionam a operações de incorporação (empresa A é absorvida por empresa B, deixando a primeira de existir), cisão (empresa A tem seu patrimônio segmentado e transferido para empresa B ou outras empresas) e fusão (empresa A e empresa B são agregadas em uma nova empresa C).

O que é fusão, incorporação e cisão?

Quanto as modalidades da reorganização societária, destacamos:

  • Fusão
  • Incorporação
  • Cisão

Você sabe quais são as diferenças que expressas por cada uma destas modalidades?

A Fusão

Duas ou mais sociedades, unindo-se em uma única sociedade. Este é o conceito da fusão entre empresas.

As empresas antigas são, portanto, extintas, dando origem a uma nova empresa. Esta empresa que surge que possui as obrigações e direitos das antigas empresas que se fundiram.

A Incorporação

Neste caso, uma sociedade incorporadora absorve todas as outras sociedades, que passam a ser extintas.

Esta sociedade incorporadora assume então todo o patrimônio das demais, bem como seus direitos e deveres.

A Cisão

Esta modalidade de reorganização societária faz parte do artigo 229 da Lei 6.404/1976.

Neste caso, a diferença é que temos uma sociedade, que por usa vez, transfere parte (cotas ou parcelas) de seu patrimônio, para uma ou mais sociedades, que já existam ou tenham sido criadas exatamente para esta finalidade.

Seja qual for o meio de reorganização societária, é imprescindível que o empresário e sócios atuem dentro dos parâmetros legais, da maneira formal e clara.

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