O que é Decore e quem deve fazê-lo
Quem trabalha no modelo Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, não precisa se preocupar em obter um documento que…
Quem trabalha no modelo Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, não precisa se preocupar em obter um documento que comprove os ganhos mensais. Isso porque, a empresa contratante, ou a contabilidade responsável, emite o demonstrativo sempre que o salário é pago ao colaborador. Vamos entender o que o Decore tem haver com isto tudo.
O mesmo ocorre com servidores públicos, que tem acesso ao seu contracheque mensalmente e, com isso, podem apresentar em instituições bancárias, lojas, operadores de crédito, entre outros. O holerite, como também é conhecido, é indispensável em alguns casos, como aquisição de bens de alto valor, solicitação de empréstimos e financiamentos, aluguel de imóveis e mais.
Mas e quem trabalha por como autônomo ou tem uma empresa? Como faz para comprovar renda? Simples, basta solicitar ao contador uma Decore.
E se não sabe o que é, vamos explicar o conceito e contar quem deve fazer o documento.
O que é Decore
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, Declaração de Renda ou simplesmente, Decore, foi criada em 1993 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o intuito de garantir que a parcela da população que não trabalha com carteira assinada pudesse comprovar seus ganhos por meio de um documento oficial. Além disso, visa dar garantias às instituições financeira e de crédito a veracidade das informações apresentadas.
A Decore é um documento de valor legal que serve para comprovar a renda mensal de um empreendedor, seja ele autônomo ou não. Ela é emitida em nome do trabalhador, ou seja, como pessoa física. Sua função e validade é a mesma do holerite citado acima.
É comum algumas pessoas confundirem a Decore com pró-labore, uma vez que ambos são voltados aos empreendedores. Apesar de também servir como comprovação de renda, o segundo é emitido somente para empresários que são sócios em um negócio. Nesse caso, o documento possui dados de pessoa jurídica.
Importante salientar que o Decore não é válido para comprovar faturamento ou lucro de uma empresa e, sim, quanto o empresário consegue retirar mensalmente com a atividade do seu negócio. Para comprovar os rendimentos de um CNPJ, é preciso emitir uma declaração de faturamento que engloba valores dos últimos 12 meses.
Quem pode emitir a Decore
Quando foi criada, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos podia ser criada por qualquer pessoa que tivesse a necessidade de comprovar renda como autônomo ou microempreendedor. Bastava descrever a fonte pagadora, os valores recebidos e as respectivas datas. Contudo, para reduzir os casos de fraudes, a regra mudou. A partir de 2011, o documento só pode ser emitido por um contador devidamente licenciado no Conselho de Contabilidade.
Desde então, para ter valor legal o documento precisa apresentar o selo da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), disponível somente para profissionais registrados na entidade de classe. Seu preenchimento e impressão ocorre online por meio do sistema do CRC com a apresentação de login e senha de acesso do profissional responsável. Todos os documentos emitidos são constantemente fiscalizados para inibir declarações com informações erradas e/ou falsas.
Segundo o texto que alterou as regras de emissão da Decore, para realizar o processo de preenchimento, o contador e a “organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão“.
Quais dados deve conter
O documento precisa conter algumas informações sobre o empresário, sua atividade e registro dos ganhos. A lista de comprovantes varia de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em geral, os itens necessários são:
- Comprovante de Pagamento de Frete, no caso de transporte de carga;
- Contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento; para trabalhadores rurais;
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Escrituração do livro diário;
- Escrituração do livro Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN;
- Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e de Informações à Previdência Social
- Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Notas fiscais de vendas;
- Recibo de honorários.
Outras informações podem ser solicitadas pelo contador no momento do preenchimento para que a emissão seja realizada.
Outra informação importante é que o documento não pode ser cancelado. Caso haja erro em algum dado, é necessário que o contador solicite a anulação da Decore com uma justificativa de erro. Somente após análise técnica do Conselho o documento é descartado.
Enquanto isso, é possível realizar novo registro, dessa vez com as informações corretas. Já para retificações, existe o prazo máximo de três dias para realizar a alteração.
Validade e autencidade
Após a emissão, a Decore pode ser utilizada por até 90 dias. Em geral, ela é emitida em via única, mas é possível solicitar duas para apresentar em outro local que possa exigir o documento ou para armazenamento.
A Decore fica disponível no sistema do Conselho de Contabilidade por cinco anos, assim como os documentos apresentados para a emissão. Além disso, todos os dados são enviados para a Receita Federal para cruzamento de dados.
Para confirmar que a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é autêntica, basta acessar o sistema do CFC através do menu “atualização”, inserir CPF do empreendedor e o número de controle do documento, composto por 16 dígitos.
Caso seja identificada fraude, tanto o profissional de contabilidade que emitiu a Decore como o empreendedor que solicitou o documento estão sujeitos a penalidades. No caso do emissor, ele pode receber advertência, suspensão e ainda ter que pagar multas. Para o empresário estão previstas a indicação a crime de estelionato e falsidade ideológica. Ambos ainda irão responder pelo crime contra a Ordem Tributária.
O documento é fácil de ser obtido e tem validade legal em todo o território nacional. Contudo, é importante contar com profissional capacitado para orientar quanto às informações necessárias.
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