Natureza Jurídica: qual a diferença entre Eireli e Empresário Individual
Abrir uma empresa individual, ou seja, sem a necessidade de apresentar sócio, ficou um pouco mais limitado no Brasil, mas…
Abrir uma empresa individual, ou seja, sem a necessidade de apresentar sócio, ficou um pouco mais limitado no Brasil, mas não restrito. Isso porque, a Lei 14.195 de 2021 acabou com a natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli. Tudo isso foi uma estratégia para desburocratizar o processo de abertura de empresa no Brasil. Este é o início da nossa conversa sobre a diferença entre Eireli e Empresário Individual.
Hoje, empresários que desejam abrir seu próprio negócio sem a necessidade de apresentar um sócio, precisam escolher outro modelo. A lista inclui Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Microempreendedor Individual (MEI).
Contudo, é preciso analisar as características de cada opção para escolher a que melhor se encaixa no perfil da empresa e objetivos do empresário.
Para orientar os leitores nessa escolha, vamos falar hoje sobre a diferença entre o Eireli e o EI, que se tornou a opção de muitos empreendedores.
Mas antes de entrar nos detalhes, é preciso explicar a importância de se escolher a natureza jurídica certa para cada tipo de empresa.
Natureza Jurídica e sua importância
Presença de sócio, preservação do patrimônio pessoal, quantidade máxima de funcionários contratados, forma de tributação, participação no mercado internacional. Todas as regras que regem um empreendimento são determinadas pela natureza jurídica, sistema brasileiro de classificação de empresa.
A natureza jurídica é uma das primeiras decisões que se deve tomar na abertura do negócio, uma vez que deve constar no contrato social juntamente com informações como localização, tipo de atividade, entre outros. Ela é obrigatória tanto para empresa individual como sociedade.
Também conhecida como regime jurídico, a escolha da categoria é um dos passos mais importantes na hora de abrir uma empresa. Isso porque, é a partir dela que o empresário poderá terá conhecimento de seus direitos e deveres relacionados aos tributos e impostos, além dos benefícios.
Ou seja, a escolha deve ser minuciosa e, de preferência, com o auxílio de uma consultoria de um profissional experiente. É preciso escolher o que será mais vantajoso para a empresa em curto, médio e longo prazo.
As principais naturezas jurídicas disponíveis no Brasil são:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Empresário Individual (EI);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresário Individual (ME);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA).
Principal diferença entre Eireli e Empresário Individual
Para quem está em busca de uma alternativa para abrir uma empresa individual, preparar um pequeno guia que apresenta vantagens e desvantagens das naturezas jurídicas.
Investimento inicial
Para registrar um CNPJ como Eireli, o interessado deve apresentar capital social de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Esse fator limitava a quantidade de empresários aptos a adotar essa natureza jurídica.
Já o Empresário Individual pode abrir a empresa sem a necessidade de investimento inicial, o que facilita o processo para os profissionais que não dispõem do montante.
Patrimônio de pessoa física e jurídica
Com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário tinha seus bens pessoais separados do patrimônio jurídico. Ou seja, tudo o que estava registrado como pessoa física ficava protegido em caso de dívidas e falência, exceto nos casos de fraude comprovada.
Já na natureza jurídica Empresário Individual, todos os bens são atrelados e ficam disponíveis para sanar dívidas. O contrário também acontece; em caso de pendências como pessoa física, o patrimônio da empresa pode ser usado na quitação. Os bens do cônjuge também ficam à disposição, caso o regime do casamento for de comunhão de bens. Isso requer um controle mais rígido e assertivo do setor financeiro da empresa.
Quantidade de funcionários
Empresário Individual não tem limite de contratação de funcionários, contudo, a atividade primária deve ser exercida pelo proprietário da empresa, ficando os colaboradores com as demais tarefas.
Para Eireli, o limite era de 100 colaboradores para empresas consideradas como EPP e, no máximo, 499 para as de médio porte.
Teto de faturamento
No modelo EI, a empresa optante pelo Simples Nacional tem limite de faturamento de acordo com o porte declarado. No caso de microempresa, não pode passar de R$ 360 mil ao ano e, para Empresa de Pequeno Porte (EPP), esse valor pode ser de até R$ 4,8 milhões.
Ultrapassados esses valores, a empresa deve ser enquadrada no regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.
Com o Eireli o empresário não tinha esse problema. A natureza jurídica não limitava o faturamento, fazendo com que a empresa mantivesse o mesmo regime tributário independente do montante obtido no ano.
Troca de titularidade
Não é possível transferir uma EI, sobretudo por meio de venda. Se o empresário não deseja mais atuar como empresa, deverá solicitar a baixa do CNPJ na Junta Comercial. A troca de titularidade só pode ser feita em casos específicos, como falecimento do titular ou autorização judicial.
Eirelis podiam ser vendidas mediante alteração do Ato Constitutivo, o contrato social dessa natureza jurídica, inclusive a um valor superior, gerando ganho de capital ao vendedor. A única exigência é que o novo proprietário não tivesse outra empresa Eireli registrada em seu nome
Atividades permitidas
Outra diferença entre as duas naturezas jurídicas é quem pode optar por elas. A lista de atividades econômicas que podem se enquadrar como Empresário Individual é ampla. Porém, profissões regularizadas que necessitam de conselho de classe – como médicos, engenheiros, advogados, e outros – não podem ser EI.
Enquanto isso, a Eireli permitia todos os tipos de atividade, inclusive dos setores comercial, industrial, rural e de serviço. Para abrir a empresa bastava não ter impedimento legal, ser maior de 18 anos (ou emancipado) e apresentar o valor relativo ao investimento inicial.
A escolha da natureza jurídica ideal para o perfil de cada empresa deve levar diversos fatores em consideração. Por isso, é importante sempre contar com o auxílio de uma empresa especializada.
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