Licenças de funcionamento: o que é AVCB
Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada….
Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada. A medida é obrigatória e tem como objetivo analisar se o local é seguro o suficiente para a atividade a que se propõem. Além disso, a vistoria ainda garante que o estabelecimento tenha saídas alternativas em caso de incêndio e pânico.
O documento, emitido pelos Bombeiros de Minas Gerais, é uma das licenças que devem ser obtidas ao abrir uma empresa, independentemente se o imóvel é novo ou não. Em caso de aprovação pela Corporação, o responsável recebe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e já pode fazer uso do espaço.
Mas o que atesta a licença? Como solicitar o AVCB em Minas Gerais? É o que vamos responder neste artigo. Continue com a gente!
O que é AVCB
Conhecido popularmente como Alvará dos Bombeiros, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro é um documento oficial que garante que a edificação possui os requisitos mínimos de segurança contra incêndio para seu pleno funcionamento.
De acordo com a Lei Estadual 14.130/01, o laudo é exigido tanto para imóveis residenciais — seja casa, condomínio ou prédio — como para pontos comerciais, como lojas, fábricas e escritórios. A licença é obtida por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), em que a documentação e o projeto técnico com a planta do imóvel são apresentados para análise, bem como as medidas de segurança propostas para o local.
A emissão do PSCIP é obrigatório em casos de:
- Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir;
- Ampliação de área construída;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- Modificação de PSCIP aprovado;
- Realização de evento temporário;
- Abertura de empresa, quando necessário.
Para tanto, o relatório considera o grau de risco da edificação, que varia entre alto risco (III), moderado (II) e baixo risco (I) de incêndio e pânico.
As características avaliadas para a classificação são:
- Ocupação e uso;
- Altura da edificação;
- Área total construída e utilizável;
- Público fixo ou flutuante;
- Carga de incêndio específica;
- Presença de riscos especiais.
Modelos de PSCIP
Dependendo do tipo de edificação, público total a ser suportado e utilização, o formato do relatório de Processo de Segurança deve ser elaborado de forma distinta. São três tipos:
Projeto Técnico (PT)
Edificações obrigadas a apresentar o PT são as que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes características:
- Área total acima de 750 m²;
- Altura superior a 12 metros;
- Local de reunião de público acima de 100 pessoas;
- Com presença de projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
- Onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.
O prazo para o Corpo de Bombeiros realizar a vistoria é de 30 dias a partir da data do protocolo da solicitação.
Projeto Técnico para Evento Temporário (PET)
Como o nome indica, é voltado para ocasiões em que haverá aglomeração de público por tempo determinado. Importante salientar que existe diferença entre eventos realizados em área externa e interna, além da presença de estrutura, adaptações, entre outros itens que podem comprometer a integridade dos participantes.
- Estão dispensados eventos que:
- Têm previsão de público de até 250 pessoas;
- Serão realizados em edificações permanentes;
- Não necessitam de modificação na estrutura;
- Sejam realizados ao ar livre, como feiras, com previsão de público de até mil pessoas.
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Válido para espaços que não se encaixam nas duas opções anteriores e se enquadram em qualquer nível de risco. Esse modelo é dispensado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros para imóveis já construídos. O prazo para vistoria, nesse caso, é de 10 dias úteis.
Dessa forma, devem apresentar o PTS os seguintes empreendimentos com os seguintes atributos:
- Área até 750 m²;
- Altura inferior a 12 metros;
- Não possuam local de aglomeração de público com capacidade maior que 100 pessoas;
- Não se enquadram nas edificações e áreas de risco dispensada de licenciamento.
Emissão de certificados
Edificações consideradas de risco baixo e moderado podem ser isentados de vistoria prévia e obter certificado provisório do Corpo de Bombeiros ou mesmo ser desobrigado a apresentar. Os certificados se dividem em:
Declaração de Dispensa de Licenciamento
Voltado às edificações consideradas de risco I ou classificadas como Domicílio Fiscal, a declaração é emitida via internet e tem validade indefinida.
Estão aptas a obter o documento determinados casos específicos, que devem ser analisados de acordo com o CNPJ e, também:
- Espaço destinado ao uso coletivo cuja área construída tenha até 200 m²;
- Local de uso coletivo não classificado como Patrimônio Histórico Cultural;
- Espaço destinado ao uso coletivo com lotação inferior a 100 pessoas;
- Edificação em que o subsolo seja exclusivamente para estacionamento;
- Local de armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume inferior a 1.000 litros;
- Local de armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade inferior a 190 Kg;
Certificado de Funcionamento Provisório
Locais considerados de risco mediano (II) e que estejam em início de atividade podem obter o documento provisório. Nesse caso, a vistoria dos Bombeiros é descartada no primeiro momento. O certificado tem validade de um ano e não pode ser prorrogado.
Antes do prazo expirar, o responsável deve elaborar um projeto contra incêndio e instalar os aparatos necessários como forma de prevenção. Depois, é preciso dar entrada no pedido de AVCB utilizando o modelo de Projeto Técnico Simplificado.
Importante lembrar que o AVCB é obrigatório, tem validade de 10 anos. Antes do prazo expirar, é necessário renovar a licença, estando o responsável sujeito a advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
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