Licenças de funcionamento: o que é AVCB
Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada….
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Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada. A medida é obrigatória e tem como objetivo analisar se o local é seguro o suficiente para a atividade a que se propõem. Além disso, a vistoria ainda garante que o estabelecimento tenha saídas alternativas em caso de incêndio e pânico.
O documento, emitido pelos Bombeiros de Minas Gerais, é uma das licenças que devem ser obtidas ao abrir uma empresa, independentemente se o imóvel é novo ou não. Em caso de aprovação pela Corporação, o responsável recebe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e já pode fazer uso do espaço.
Mas o que atesta a licença? Como solicitar o AVCB em Minas Gerais? É o que vamos responder neste artigo. Continue com a gente!
O que é AVCB
Conhecido popularmente como Alvará dos Bombeiros, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro é um documento oficial que garante que a edificação possui os requisitos mínimos de segurança contra incêndio para seu pleno funcionamento.
De acordo com a Lei Estadual 14.130/01, o laudo é exigido tanto para imóveis residenciais — seja casa, condomínio ou prédio — como para pontos comerciais, como lojas, fábricas e escritórios. A licença é obtida por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), em que a documentação e o projeto técnico com a planta do imóvel são apresentados para análise, bem como as medidas de segurança propostas para o local.
A emissão do PSCIP é obrigatório em casos de:
- Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir;
- Ampliação de área construída;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
- Modificação de PSCIP aprovado;
- Realização de evento temporário;
- Abertura de empresa, quando necessário.
Para tanto, o relatório considera o grau de risco da edificação, que varia entre alto risco (III), moderado (II) e baixo risco (I) de incêndio e pânico.
As características avaliadas para a classificação são:
- Ocupação e uso;
- Altura da edificação;
- Área total construída e utilizável;
- Público fixo ou flutuante;
- Carga de incêndio específica;
- Presença de riscos especiais.
Modelos de PSCIP
Dependendo do tipo de edificação, público total a ser suportado e utilização, o formato do relatório de Processo de Segurança deve ser elaborado de forma distinta. São três tipos:
Projeto Técnico (PT)
Edificações obrigadas a apresentar o PT são as que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes características:
- Área total acima de 750 m²;
- Altura superior a 12 metros;
- Local de reunião de público acima de 100 pessoas;
- Com presença de projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
- Onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.
O prazo para o Corpo de Bombeiros realizar a vistoria é de 30 dias a partir da data do protocolo da solicitação.
Projeto Técnico para Evento Temporário (PET)
Como o nome indica, é voltado para ocasiões em que haverá aglomeração de público por tempo determinado. Importante salientar que existe diferença entre eventos realizados em área externa e interna, além da presença de estrutura, adaptações, entre outros itens que podem comprometer a integridade dos participantes.
- Estão dispensados eventos que:
- Têm previsão de público de até 250 pessoas;
- Serão realizados em edificações permanentes;
- Não necessitam de modificação na estrutura;
- Sejam realizados ao ar livre, como feiras, com previsão de público de até mil pessoas.
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Válido para espaços que não se encaixam nas duas opções anteriores e se enquadram em qualquer nível de risco. Esse modelo é dispensado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros para imóveis já construídos. O prazo para vistoria, nesse caso, é de 10 dias úteis.
Dessa forma, devem apresentar o PTS os seguintes empreendimentos com os seguintes atributos:
- Área até 750 m²;
- Altura inferior a 12 metros;
- Não possuam local de aglomeração de público com capacidade maior que 100 pessoas;
- Não se enquadram nas edificações e áreas de risco dispensada de licenciamento.
Emissão de certificados
Edificações consideradas de risco baixo e moderado podem ser isentados de vistoria prévia e obter certificado provisório do Corpo de Bombeiros ou mesmo ser desobrigado a apresentar. Os certificados se dividem em:
Declaração de Dispensa de Licenciamento
Voltado às edificações consideradas de risco I ou classificadas como Domicílio Fiscal, a declaração é emitida via internet e tem validade indefinida.
Estão aptas a obter o documento determinados casos específicos, que devem ser analisados de acordo com o CNPJ e, também:
- Espaço destinado ao uso coletivo cuja área construída tenha até 200 m²;
- Local de uso coletivo não classificado como Patrimônio Histórico Cultural;
- Espaço destinado ao uso coletivo com lotação inferior a 100 pessoas;
- Edificação em que o subsolo seja exclusivamente para estacionamento;
- Local de armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume inferior a 1.000 litros;
- Local de armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade inferior a 190 Kg;
Certificado de Funcionamento Provisório
Locais considerados de risco mediano (II) e que estejam em início de atividade podem obter o documento provisório. Nesse caso, a vistoria dos Bombeiros é descartada no primeiro momento. O certificado tem validade de um ano e não pode ser prorrogado.
Antes do prazo expirar, o responsável deve elaborar um projeto contra incêndio e instalar os aparatos necessários como forma de prevenção. Depois, é preciso dar entrada no pedido de AVCB utilizando o modelo de Projeto Técnico Simplificado.
Importante lembrar que o AVCB é obrigatório, tem validade de 10 anos. Antes do prazo expirar, é necessário renovar a licença, estando o responsável sujeito a advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
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