Holding Empresarial e Patrimonial: o que é e para que serve?
Proteger o patrimônio e reduzir a carga tributária. Esse é o objetivo de grande parte dos empresários, sobretudo daqueles que…
Proteger o patrimônio e reduzir a carga tributária. Esse é o objetivo de grande parte dos empresários, sobretudo daqueles que possuem alto poder aquisitivo. Mas como conseguir isso de forma eficaz e, principalmente, legalizada? A resposta é simples: criando uma Holding Empresarial e Patrimonial.
Esse modelo de negócio é ideal para os empreendedores que desejam centralizar a gestão do patrimônio. Aliás, as posses incluem diversos ativos, como bens imóveis, móveis, patentes, ações, marcas registradas, entre outros. Para famílias que possuem grandes fortunas, a holding pode ser a solução para preservar os bens, aumentar o faturamento e fazer a partilha da herança de forma menos burocrática e demorada.
Mas, o que é holding e para serve esse tipo de empresa? É o que vamos explicar ao longo desse artigo.
O que é holding
Regulamentada pela Lei nº 6.404/76, holding é tipo de sociedade que permite a uma organização manter controle irrestrito sobre outra nos âmbitos financeiro, administrativo e político. O nome vem do termo em inglês ‘to hold’, que em português pode ser entendido como segurar, manter, possuir. No Brasil, elas são chamadas de empresa-mãe, sociedade gestora de participações sociais ou empresa de participações.
Manter o patrimônio em posse de uma só companhia é a função primária da holding. Pela sua natureza gerencial, ela detém poder de tomada de decisão sem a necessidade de obter aprovação dos demais sócios. Isso se dá por um motivo: para se tornar administradora, a empresa-mãe precisar possuir, no mínimo, 51% das ações das demais, o que a torna cotista majoritária.
Existem sete categorias de holding, que variam conforme os objetivos mercadológicos:
- Administrativa;
- Controle;
- Derivada;
- Setorial;
- Participação;
- Patrimonial;
As duas últimas são as mais escolhidas por empresários e famílias que desejam manter a gestão centralizada dos bens e reduzir o risco de depreciação do patrimônio.
Além disso, a holding pode funcionar de duas formas:
Holding pura: é o modelo no qual a administradora não possui atividade comercial, sendo sua função única gerir as demais que fazem parte do grupo. Em geral, a holding pura não oferece riscos ao patrimônio e utiliza receitas não tributáveis para quitar despesas dedutíveis.
Holding mista: além de atuar como controladora das empresas, a administradora pode exercer atividade comercial, desde que não seja no setor industrial. É o modelo mais adotado pelas sociedades gestoras brasileiras por oferecer benefícios ao contribuinte, gerando receita tributável para despesa dedutível.
Em ambos os modelos, a holding pode reunir em um só grupo empreendimentos de diferentes setores. Também não há restrição quanto ao porte da empresa, permitindo agregar organizações de pequeno, médio ou grande porte.
Quanto ao tipo societário, a holding deve ser obrigatoriamente uma sociedade. Sendo assim, é possível escolher entre Sociedade Anônima (SA) ou Limitada (LTDA), que permitem a constituição por cotas e ações.
Mesmo que seja adotado o modelo puro e exerça somente a atividade administrativa, a holding precisa registrar gestão ativa com movimentação de recursos e dedução de impostos. Caso contrário, a Receita Federal pode entender a empresa como uma tentativa de fraude, aplicando as penalidades previstas em Lei.
O que é holding patrimonial?
Esse modelo de holding, como o próprio nome indica, tem o objetivo de criar um núcleo administrativo para gerenciar empresas e bens materiais de uma mesma família ou grupo de investidores. Isso permite ao empresário controlar os ativos do grupo, desburocratizar o processo de sucessão patrimonial, favorecer a partilha de herança e reduzir o risco de depreciação do patrimônio.
A lista de bens que podem ser incluídos no grupo engloba não só as empresas. Todo patrimônio que estiver em nome de pessoa física pode se transformar em ativo para a holding. Alguns exemplos são:
- Maquinário
- Produção
- Propriedades rurais
- Estabelecimentos
- Veículos
- Imóveis
- Aluguéis
- Aplicações financeiras
Quais as vantagens da holding
Por meio da holding é possível reduzir consideravelmente a alíquota de impostos pagos para a Receita Federal. O fato ocorre porque a porcentagem cobrada de pessoa física é maior que em pessoa jurídica. Isso quer dizer que a dedução do imposto de renda retido na fonte é menor para quem está registrado com CNPJ.
Em determinados casos, a diferença pode alcançar mais de 10%. Exemplo disso é a alíquota que incide sobre renda proveniente de aluguéis de imóveis. Para pessoa física, a Receita pode reter até 27,5%; no caso de pessoa jurídica a porcentagem cai para 11,33% para receitas mensais de até R$ 62.500. A vantagem tributária é atrativa para aqueles que desejam acumular riquezas com o mínimo de perdas.
Dentre as vantagens da holding patrimonial está a possibilidade de antecipar a divisão de herança. Isso porque, a partilha é feita por meio de cotas e pré-definida no contrato social firmado na fundação da empresa. Além de tornar o processo de divisão quase automático, a holding ainda evita possíveis desentendimentos entre os membros da família e dispensa o inventário.
O modelo de negócio também é eficiente para reduzir os riscos financeiros, caso a empresa subsidiária contraia grandes dívidas, ou mesmo que tenha queda na produção e/ou prestação de serviços, o que prejudica o rendimento mensal e anual.
Outra vantagem de instituir uma holding é o agrupamento de capital. Ao unir o faturamento de todas as empresas que fazem parte do grupo, fica mais fácil conseguir investimentos e realizar projetos grande escala.
Ou seja, a holding oferece benefícios importantes ao empresário, permitindo a organização dos bens e proteção jurídica.
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