Fim da Eireli: o que fazer?

Novos empreendedores devem ter percebido, ao dar entrada na papelada de legalização de seu negócio, que não é mais possível…

FIM DA EIRELI

Novos empreendedores devem ter percebido, ao dar entrada na papelada de legalização de seu negócio, que não é mais possível escolher a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, como natureza jurídica. Vamos entender o que fazer com o fim da Eireli.

O fato é que esse modelo foi extinto em 26 de agosto 2021, conforme a Lei 14.195 publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o texto presente no artigo 41 da Lei, capítulo IX, intitulado “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da prescrição intercorrente”, as empresas “individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Portanto, desde a publicação da referida Lei, não é possível abrir uma empresa com essa natureza jurídica.

Mas os empreendedores não precisam se preocupar. A alteração está acontecendo de forma gradativa e automática, como vamos explicar neste artigo. Mas antes, vamos falar das características da Eireli e o que levou sua extinção.

Como era a Eireli

Criada em 2011 sob a Lei nº 12.441, a empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli, fez parte da lista de oito naturezas jurídicas disponíveis aos empreendedores que desejavam abrir o próprio negócio. Entre elas, somente três voltadas aos negócios individuais: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), esta última criada em 2019.

Entre as vantagens de ter uma Eireli estava a possibilidade de escolher qualquer regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. Muitos projetos de incentivo a empresas, bem como inovação tecnológica e programa de alimentação do trabalhador, eram ofertados às Eirelis.

Além disso, o modelo não necessitava da figura de um sócio e havia separação dos bens cadastrados como pessoa física e jurídica. Essa característica gerava a proteção do patrimônio pessoal em caso de dívidas, exceto para fraude comprovada.

O processo de abertura era semelhante às demais naturezas jurídicas, com a diferença de exigência de um documento chamado Ato Constitutivo, como um contrato social. Os demais passos incluíam registro na Junta Comercial; obtenção de CNPJ; inscrições municipal e estadual; solicitação de licença e alvará nos órgãos competentes; e certificado digital.

Por muito tempo, essa foi a categoria escolhida para abertura de micro e pequenas empresas. Entre as principais características a disponibilização de um capital social de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo – o que servia de garantia de pagamento a fornecedores e colaboradores em caso de falência.

O que levou o fim da Eireli

A Lei que extinguiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi publicada em agosto de 2021. O modelo apresentava diversos benefícios, mas não preenchia certas lacunas.

Para aqueles que desejavam iniciar uma empresa sem a necessidade de apresentar sócio, por exemplo, tinham duas escolhas: se enquadrar como MEI, natureza jurídica que limita o tipo de atividade que pode ser exercida e o faturamento anual, ou obter um CNPJ de sociedade utilizando um sócio fantasma. Ou seja, registrando o nome de uma pessoa que não iria participar ativamente das decisões da empresa.

A criação da Eireli tinha como objetivo acabar com a ilegalidade permitindo a abertura de uma empresa individual. Contudo, o custo dessa liberdade era alto, já que exigia muito investimento inicial. Para muitos, isso inviabilizava a empreitada.

Para facilitar ainda mais a vida dos empreendedores, o Ministério da Economia criou a SLU, que desburocratizou o processo de abertura de empresa e permitiu ao empreendedor ter uma sociedade na qual ele podem ser, de forma simultânea, o proprietário e sócio do negócio.

Outro benefício foi adicionado à natureza jurídica, a possibilidade de criar uma empresa sem dispor de altos valores monetários. Além disso, o empreendedor tem a oportunidade de manter duas empresas distintas com a mesma natureza jurídica.

Dessa forma, o modelo Eireli se tornou obsoleto e oneroso, levando à suspensão definitiva do registro desse tipo de empresa.

Fim da Eireli: de Eireli para SLU

Segundo dados do Ministério da Economia, existem no Brasil mais de 984 mil empresas enquadradas como Eireli. .

A primeira alteração que será percebida pelos empresários é a nomenclatura final da razão social, que passa de Eireli para LTDA. Regime tributário e valor dos impostos serão mantidos, não precisando de atualização no planejamento orçamentário.

Atualização de cadastro em instituições financeiras e outros locais em que a empresa seja registrada devem ser feitas pelo empresário. Para tanto, bastará apresentar a ficha cadastral disponível na Receita Federal. Lembrando que essa tarefa pode, e deve, ser feita pela contabilidade responsável pelas movimentações do empreendimento.

Para informar e orientar os empreendedores, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar uma declaração oficial que normatiza o processo. O documento também pretende instruir a transformação das empresas que ainda estão registradas como Eireli.

Benefícios de mudar de Eireli para SLU

O empreendedor terá à sua disposição inúmeros benefícios antes não contemplados no modelo no extinto. Entre eles é possível citar:

  • Apesar de ter “sociedade” no nome, a natureza jurídica dispensa a presença de sócios para abertura de uma empresa;
  • Não é necessário apresentar capital social mínimo, fazendo com o processo seja mais simples e barato;
  • Assim como a Eireli, os bens pessoais são separados do patrimônio registrado em nome da empresa, protegendo os recursos em caso de falência;
  • Aceita todas as atividades econômicas;
  • Permite a contratação de funcionários de acordo com a quantidade máxima relativa ao porte da empresa;
  • Possibilidade de escolher qualquer regime tributário;
  • Ter mais de uma empresa registrada como SLU.

O fim da Eireli e a transformação para a Sociedade Limitada Unipessoal promete acabar com alguns fatores que impediam os empreendedores de iniciar seu próprio negócio. Além disso, a atualização pretende desburocratizar o empreendedorismo, aumentando as opções para aqueles que desejam ter uma empresa.

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