Fim da EIRELI: avança a transformação automática de EIRELI para Ltda

Se sua empresa era EIRELI você já deve ter recebido a informação de que esta natureza jurídica seria substituída pela…

FIM DA EIRELI

Se sua empresa era EIRELI você já deve ter recebido a informação de que esta natureza jurídica seria substituída pela Sociedade LTDA ou limitada, é o fim da EIRELI, foi isto o que aconteceu.

A definição ocorreu no dia 09 de dezembro de 2022, na forma da Lei 14.195/2021, na base da Receita Federal do Brasil e nas Juntas Comerciais de todos os Estados. Algumas ainda estão integrando esta informação no sistema, como medida administrativa. A atualização da transformação da natureza jurídica foi automática, ou seja, na razão social da empresa ao invés da expressão EIRELI, foi incluído a expressão LTDA. O seu cartão CNPJ já está atualizado.

Quando não é preciso nenhuma ação com o Fim da EIRELI

Nos atos de extinção/distrato: Independente da data de assinatura, não será exigida a adequação de dados referentes ao novo tipo jurídico;

Nos atos societários que façam menção à EIRELI datados até 9/12/2022: Não serão apontadas exigências apenas para a substituição da expressão EIRELI por “Ltda” ou “Limitada”;

Quando é preciso alguma ação com o Fim da EIRELI

Substituição de EIRELI por LTDA: a partir de 10/12/2022 deve constar Ltda ou Limitada, em substituição a EIRELI, em todos os atos societários;

Quando a EIRELI for sócia: Nos atos societários em que uma EIRELI participe como sócia ou acionista de uma sociedade, a menção ao tipo jurídico atual “LTDA” em substituição a “EIRELI” será exigida apenas para os atos datados a partir de 10/12/2022.

O que fazer

 A alteração contratual somente para a adequação do nome aos registros da Junta Comercial e à Receita Federal, não é obrigatória. Porém, seu último ato registrado estará com o a Razão social e natureza jurídica divergente dos dados dos órgãos públicos que são integrados à Receita Federal do Brasil.

Alguns Estados e Prefeituras, não atualizarão automaticamente, sendo necessário este processo de atualização separadamente. Alguns podem solicitar a alteração contratual com a nova natureza jurídica e a razão social, assim como outras entidades podem solicitar o documento atualizado. Para isso poderá haver a necessidade da realização da alteração contratual.

Caso tenha dúvidas, entre em contato para fazermos uma análise e sugerirmos a adequação necessária.

Diferenças entre sociedade limitada e Eireli 

 Na Sociedade Limitada não é mais obrigatório ser composta por duas pessoas ou mais, não é exigido um valor mínimo de capital social e há a separação do patrimônio pessoal do sócio do patrimônio da empresa.

Já na extinta EIRELI era necessário um valor de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país e não possibilitava ao sócio constituir ou participar de outras sociedades.

Caso precisa de ajuda, estamos à disposição

Quaisquer dúvidas retornar.

+55 31 3191-3096 / 31 99679-7887

🌐Site : http://golinces.com.br/

Siga-nos também nas redes sociais e inscreva-se em nossos canais

Fique por dentro de todas as novidades do universo do empreendedorismo!

WhatsApp: 31 99679-7887

Instagram: https://www.instagram.com/golinceslicencaseregistros/

🌐Site : http://golinces.com.br/

Baixe seu E-book: Guia de sucesso para abertura de empresas

GoLinces CTA Ebook AberturadeEmpresas

Caso ainda tenha dúvidas sobre Fim da EIRELI, entre em contato!

Se precisar de dicas e ajuda para tirar seu sonho do papel, entre em contato conosco. Estamos sempre prontos a te auxiliar.

Quer saber mais?

Regularizar empresa: como detectar uma empresa em situação irregular

Abrir CNPJ de Forma rápida

Se tiver alguma dúvida, deixe aqui o seu comentário ou entre em contato conosco por meio do site: https://golinces.com.br/contato/

Solicite um orçamento