Como realizar o enquadramento de uma empresa

Todo empreendedor inicia um negócio vislumbrando sua ascensão no mercado. Mas nem toda companhia que está no começo das atividades…

Enquadramento de uma empresa

Todo empreendedor inicia um negócio vislumbrando sua ascensão no mercado. Mas nem toda companhia que está no começo das atividades pode ter como microempresa. Em alguns casos, ela já nasce classificada como porte pequeno; isso vai depender de uma série de características e, às vezes, diferente da intenção do empresário para definir o enquadramento de uma empresa .

A verdade é que o porte da empresa é definido de acordo com as informações prestadas aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e Receita Federal, durante o processo de abertura. Entre elas estão os dados financeiros, capacidade de produção, receita bruta anual e até a quantidade de funcionários.

Quais são os portes disponíveis no Brasil

O enquadramento é baseado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006. Nela, estão listados todos os requisitos necessários para cada modalidade. São elas:

  • Microempresa (ME): voltada à empreendimentos com faturamento bruto anual entre R$ 81 mil até R$ 360 mil. Empresas classificadas nesse enquadramento podem ter até 20 funcionários e não podem exercer atividades financeiras, como banco, cooperativa de crédito, corretora, entre outros. Além disso, não pode ter representação no exterior e os sócios não podem participar com mais de 10% em uma empresa de porte maior.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): negócios que registram faturamento superior a R$ 360 mil até o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse formato, é possível que se registre até 100 funcionários se a empresa for do setor industrial e entre 10 e 49 para comércio e serviço.
  • Sem enquadramento: são classificadas dessa forma as empresas cuja atividade mercantil não esteja listada nas possibilidades acima ou as que tenham pessoa jurídica como sócio. Para estas, a quantidade de colaboradores aumenta, ultrapassando uma centena.

No caso de Empresas de Médio e Grande Porte, a definição está citada na Lei nº 11.638/2007. De acordo com o texto, são enquadradas na primeira categoria os empreendimentos com faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e menor que R$ 300 milhões. Já as de Grande Porte são empresas que faturam mais de R$ 300 milhões por ano.

E o MEI?

Aqui, abrimos um parêntese para falar do Microempreendedor Individual, o MEI. Este enquadramento é, na verdade, a natureza jurídica da empresa e está relacionada ao tipo societário, assim como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Anônima (SA), entre outras. Quanto à dimensão, o MEI possui porte próprio e é, automaticamente, inscrito no regime tributário do Simples Nacional.

O MEI contempla outra categoria de negócio. Ele é voltado aos profissionais que exercem sua atividade de forma individual ou com, no máximo, um funcionário. Atualmente, a lista conta com mais de 400 ofícios permitidos.

Como alterar o porte da empresa

Ao formalizar a empresa, a Receita Federal irá considerar as informações cadastradas para enquadrar o CNPJ no porte que mais se adequar à realidade da companhia. Nesta etapa, é importante contar com a consultoria de um contador experiente para analisar, por exemplo, a expectativa de faturamento. Isso porque, cobranças de impostos, tributos, benefícios e deveres variam de acordo com o porte.

A mudança de enquadramento pode ser realizada a cada ano-calendário, a partir da declaração enviada à Receita Federal. O documento deve conter o balanço e faturamento anual da empresa, incluindo matriz e filiais, caso tenha.

Ao ultrapassar o limite estipulado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o órgão realiza a troca. Ou seja, não é necessário solicitar a adequação, ela é feita de forma automática pela Receita.

Por exemplo, se uma Microempresa apresentar faturamento maior que os R$ 360 mil estipulados, ela é automaticamente enquadrada no modelo Porte Pequeno.

Outras classificações de porte

Não é só a Receita Federal e a Junta Comercial que possuem regras de classificação quanto ao porte empresarial. Outros órgãos utilizam critérios próprios para definir o tamanho da empresa que exercem atividades diretamente relacionadas a eles. Entre eles estão o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Todos esses órgãos aplicam as regras para calcular taxas sobre os serviços, como fiscalização, limite de crédito e para fins de estatísticas. Por isso, consideram não só faturamento, como quantidade de funcionários e tipo de atividade.

Em resumo, as regras de enquadramento para esses órgãos são:

BNDES: A classificação é feita pela renda bruta ou anual para determinar a oferta de programas de crédito e desenvolvimento. As micro e pequenas empresas, por exemplo, têm prioridade em linhas de crédito.

  • Microempresa: até R$ 360 mil;
  • Pequeno Porte: maior que R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • Médio Porte: maior que R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões;
  • Grande Porte: maior que R$ 300 milhões.

IBGE: considera  o número de funcionários de acordo com a Estatística do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE). A última publicação do relatório foi feita em 2018 e apresenta a seguinte classificação:

  • Microempresa: até 19 pessoas em indústria e nove para serviços e comércio;
  • Pequeno Porte: de 20 a 99 colaboradores na indústria e de 10 a 49 em serviços e comércio;
  • Médio Porte: de 100 a 499 no setor industrial e de 50 a 99 para serviços e comércio;
  • Grande Porte: acima de 500 funcionário na indústria e acima de 100 em serviços e comércio.

Anvisa: o órgão também considera o faturamento, mas de forma diferente da Receita Federal. A faixa é usada para calcular a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. São seis grupos:

  • Grupo I: Grande Porte, faturamento superior a R$50 milhões;
  • Grupo II: Grande Porte, com faturamento igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões;
  • Grupo III: Médio Porte, faturamento igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões;
  • Grupo IV: Médio Porte, faturamento igual ou inferior a R$6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil;
  • Microempresa: igual ou inferior a R$360 mil.

Como é possível observar, o enquadramento depende de diversos fatores. Por isso, é importante contar com a ajuda de um contador para que o porte esteja adequado ao perfil da empresa.

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