Como montar uma sociedade unipessoal?
Montar uma empresa no Brasil requer tempo, paciência e, sobretudo, um mínimo de conhecimento em questões burocráticas. Porém, de uma…
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Montar uma empresa no Brasil requer tempo, paciência e, sobretudo, um mínimo de conhecimento em questões burocráticas. Porém, de uma coisa o empreendedor não pode reclamar: é possível enquadrar o negócio em, pelo menos, sete naturezas jurídicas diferentes. Como montar uma sociedade unipessoal? É isto que vamos conversar hoje!
Isso quer dizer que você pode escolher ser empreendedor individual, ter uma empresa de médio porte, criar uma sociedade e até habilitar seu negócio para manter relações com o comércio exterior. Tem sempre um modelo que irá encaixar no seu plano de negócio. São eles:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresário Individual (ME);
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (CIA).
Para oferecer ainda mais opções para os empreendedores brasileiros, foi criada, em 2019, outro modelo de empresa, a Sociedade Limitada Unipessoal, chamada de SLU. A natureza jurídica surgiu com a Lei 13.874/19, que trata da Liberdade Econômica, na qual o empresário tem autonomia para exercer sua atividade com o mínimo de participação do Estado como agente regulador.
Ficou complicado? Acompanhe o artigo que vamos explicar o que é a SLU e como ter uma.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal
Como dissemos, a SLU é a natureza jurídica mais recente disponibilizada pela Junta Comercial. O modelo reúne características de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e Empresário Individual.
Ou seja, o SLU permite ao empreendedor abrir o próprio negócio sem a necessidade de ter um sócio – apesar do nome da natureza jurídica conter ‘sociedade’ -, como acontece com EIRELI. Quanto ao investimento exigido para a abertura, ele se assemelha ao EI, que pode ser solicitado mesmo com capital inicial baixo. Do LTDA, além do nome, o modelo herdou a proteção ao patrimônio pessoal, uma vez que o SLU o separa dos bens da pessoa física e jurídica.
As principais características da Sociedade Limitada Unipessoal são:
- Sem valor mínimo de capital social para ser constituída. Você pode começar sua empresa declarando, por exemplo, R$ 100 de patrimônio;
- Ter um sócio é opcional;
- Os bens pessoais não são utilizados como garantia em caso de dívidas e falência, ficando à disposição da Justiça somente o patrimônio atrelado à empresa;
- O teto de faturamento é ilimitado. Ou seja, não existe valor base e sua empresa não será desenquadrada automaticamente;
- Pode ser registrada por profissionais liberais cuja atividade é regulamentada, como médicos, advogados, dentistas e arquitetos;
- O pagamento referente à participação nos lucros é feita por meio de pró-labore.
O registro do nome da empresa é simplificado. A razão social da SLU é constituída pelo nome completo do empresário – sendo que, somente o último sobrenome não pode ser abreviado – seguido da palavra Limitada.
Devido às suas regras mais flexíveis e acessíveis, a Sociedade Limitada Unipessoal tem atraído diversos empreendedores, sobretudo o que tem planos de crescimento a médio e longo prazo.
O que preciso para constituir uma SLU?
O processo de abertura da empresa é parecido com as demais naturezas jurídicas. Se você acompanha nossos artigos já sabe o primeiro passo para empreender é planejar.
É preciso listar todas as características do negócio, como o produto que será comercializado, os serviços que serão oferecidos, além de coletar informações sobre o local onde a empresa será instalada, analisar o desempenho dos concorrentes, identificar pontos fortes e fracos da sua marca. Feito isso, momento de encarar a burocracia brasileira.
Para pedir seu registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), você vai precisar apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Averbação de divórcio, caso seja separado;
- Recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Título de eleitor para aqueles que nunca declararam IRPF;
- Número de cadastro do imóvel, localizado no IPTU.
Caso opte por ter sócios, será necessário apresentar a documentação descrita acima de todos os membros que irão compor a sociedade.
Quanto ao contrato, a SLU exige que o empreendedor tenha um contrato social autenticado indicando a atividade que será exercida e as características da empresa. Se tiver sócio, os dados da pessoa também precisam estar detalhados no contrato.
Passo a passo para ter uma SLU
A missão agora é formalizar a empresa junto aos órgãos competentes. Munido da documentação, contrato social e alvará de funcionamento, você deve comparecer à Junta Comercial, onde será gerado o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE). Com o número em mãos, você já pode solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
O empreendedor deve procurar a prefeitura do município onde a empresa será estabelecida para solicitar o alvará de funcionamento. Essa etapa pode demorar alguns dias, já que será necessário os fiscais determinarem se o ramo de atividade da empresa está de acordo com o local escolhido.
Escolhendo os tributos
Abrir uma Sociedade Unipessoal também exige a escolha do regime tributário, que vai definir quais taxas deverão ser pagas aos fisco e a porcentagem de cada uma. Você pode enquadrar sua empresa em uma das seguintes opções:
- Simples Nacional: pagamento simplificado, feito em guia única.
- Lucro Presumido: o valor da alíquota é fixo, calculado a partir das atividades desempenhadas pela empresa;
- Lucro Real: a alíquota varia a cada mês de acordo com a lucratividade da empresa.
Pronto, agora que você já sabe como funciona e o que é preciso para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Não esqueça de contar para a gente como foi sua experiência. Se precisar de ajuda, conte com nossos especialistas.
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