Registro de Marcas e Patentes: como registrar marca de empresa

Ao considerar criar uma empresa, uma das primeiras providências do empresário é escolher um nome que represente o produto ou…

Registro de marcas

Ao considerar criar uma empresa, uma das primeiras providências do empresário é escolher um nome que represente o produto ou serviço que irá comercializar. Essa decisão é muito importante, já que a marca é o ativo mais valioso de um empreendimento. É por meio dela que a identidade do negócio será formada e os clientes serão fidelizados, daí a importância de saber como realizar o Registro de Marcas.

Para atingir todo o seu potencial, é essencial que a marca seja única e exclusiva. Contudo, não basta obter o CNPJ e o nome fantasia. É preciso registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por proteger legalmente as marcas.

A solicitação é feita diretamente para o INPI, que pode conceder ou não o registro exclusivo da marca. O resultado depende de fatores como adequação da documentação, pagamento das taxas administrativas, marca em desacordo com a Lei de Propriedade Industrial ou mesmo a existência de nome semelhante, ou igual.

Ter direitos sobre os sinais distintivos oferece diversas vantagens ao negócio, além de evitar problemas judiciais. Em posse do registro, o empresário garante que outra empresa não utilize o mesmo nome, seja de forma intencional ou não.

Como realizar o registro de marcas no INPI

Registrar sinais distintivos é burocrático, envolve pesquisa, envio de documentos, definição da classe em que o nome será catalogado, pagamento de taxas, comprovações, entre outras questões. O processo demora, em média, dois anos para ser concluído. Em caso de dados errados, o período pode ser ainda maior.

O primeiro passo é pesquisar, no site do INPI, pelo nome desejado. Isso porque, caso outra organização ou produto do mesmo setor já tenha o registro, será preciso escolher os sinais distintivos novamente. A busca pode significar uma redução no tempo total dos trâmites, já que a preferência pelos direitos comerciais da marca é da empresa que solicitou primeiro, mesmo que o processo não tenha sido finalizado.

Também é necessário definir algumas características da marca:

  • Setor: o ramo de atividade da empresa, dado que setores diferentes podem ter nomes iguais;
  • Natureza: determinar se a marca representa um serviço, produto, marca coletiva ou certificação;
  • Apresentação: se terá somente nome comercial (nominativa), se será apenas uma imagem (figurativa), se é mista (nominativa e figurativa) ou se a marca será tridimensional, com o desenho do produto.

Quanto às etapas do processo, são cinco passos até conseguir os direitos exclusivos da marca. É preciso ter atenção e seguir à risca para não haver refação.

  • Entrada no pedido

Atualmente, todos os pedidos são realizados exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-Marcas. Para ter acesso à documentação necessária e formulários, o interessado deve cadastrar uma identificação eletrônica no site do INPI.

Mesmo que o processo seja realizado por um procurador, é obrigatório que os dados de acesso sejam do requerente, ou seja, o titular do CNPJ. Caso a empresa tenha sócios, e os mesmos constarem no contrato social, é necessário criar login para todos do quadro societário.

  • Exame formal

Nesta etapa, os documentos enviados pela plataforma são analisados pelos técnicos. Existe a possibilidade de eles solicitarem mais comprovantes, que devem ser anexados ao processo em até cinco dias corridos.

  • Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Caso as informações estejam de acordo com as normas determinadas, o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial e disponibilizado por 60 dias ao público para oposição.

Se houver manifestação, o requerente pode apresentar a defesa em um prazo de 60 dias após a publicação da oposição. Outros documentos também pode ser requeridos nessa fase para verificação, tanto para o requerente quanto para o opositor.

Após a análise, os técnicos decidem se irão deferir ou não o pedido. Essa fase também permite a contestação do resultado.

  • Exame de mérito

O próximo passo é a análise da viabilidade do registro da marca. Novamente, mais documentos podem ser solicitados pelo INPI ou mesmo o cumprimento de exigências. Dessa vez, o requerente tem até 60 dias para apresentar os anexos.

Se o interessado não se manifestar no período exigido, o processo será arquivado, não sendo possível dar continuidade ao pedido de registro.

  • Parecer técnico

A última etapa consiste na emissão do parecer técnico, que pode julgar o pedido deferido ou indeferido. Caso o INPI recuse o registro, é dado outro prazo de 60 dias para que o requerente apresente seu recurso com argumentos. Se ainda assim for negado, o interessado pode fazer os ajustes necessários e reiniciar o processo.

Do contrário, o registro é concedido e o empresário passa a ter direito legal e exclusivo sobre a marca por 10 anos. Esse período é prorrogável.

Valores a pagar pelo Registro de Marcas

Para dar entrada no processo e durante os trâmites, o interessado deve pagar taxas, cobradas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A primeira deve ser quitada até a data do envio do requerimento no site do INPI.

Ao final do processo, quando o registro for concedido, será necessário quitar outra GRU, esta, relativa à publicação da autorização.

Importante salientar que o não pagamento de qualquer guia referente ao processo de registro de marca resulta no cancelamento da solicitação. Além disso, se os trâmites forem cancelados e o requerente decidir por reiniciar o processo, ele terá que pagar todas as taxas novamente.

O INPI oferece tarifas diferenciadas para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O desconto nas taxas chega a 60%.

Como é possível perceber, o processo é longo e exige cuidados. O ideal é procurar uma empresa especializada para agilizar o processo.

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