Como dar baixa em empresa ou CNPJ

Você, assim como tantos outros empresários, já deve ter se perguntado como dar baixa em empresa ou a baixa de…

Você, assim como tantos outros empresários, já deve ter se perguntado como dar baixa em empresa ou a baixa de um CNPJ.

Isso porque, por uma série de motivos, pode chegar a hora em que você queira encerrar as atividades do seu negócio e fechar a sua empresa. Você pode não querer mais atuar no mercado, estar com problemas pessoais ou mesmo ter aberto uma empresa que não dá mais o lucro desejado.

Enfim, independente do motivo que o levou a tomar essa decisão, saiba que, assim como a abertura de um negócio conta com uma série de passos, fechá-la também exige um procedimento padronizado.

Ou seja, não basta apenas fechar, literalmente, as portas.

É necessário avisar a RFB – Receita Federal do Brasil, de maneira formal, que você não tem mais a sua empresa. Caso contrário, corre-se o risco de ter, futuramente, problemas com o governo.

Mas, como fazer isso? É exatamente sobre isso que falaremos hoje. Por isso, continue lendo!

Primeiros passos para dar baixa em um negócio

O primeiro passo de como realizar a baixa de uma empresa ou a baixa de um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – é acessando o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o que pode ser feito por meio do site da Rede Sim.

Com a criação do sistema nacional, o fechamento de um negócio se tornou muito mais ágil e simples, pois é todo informatizado. Depois de acessar o site da Rede Sim, basta clicar em Serviços, no menu principal.

Em seguida, role a página até chegar no tópico Nova Baixa e clique em Baixe uma Pessoa Jurídica.

É preciso informar os dados solicitados na página que aparecer na tela.

Com isso, inicia-se o processo de encerramento das atividades do seu empreendimento.

Se você preferir, é possível realizar essa etapa de maneira presencial, se encaminhando até a Junta Comercial da sua cidade. É tão simples quanto, mas, como qualquer ação presencial, precisa do seu deslocamento.

Como fechar empresa de acordo com o tipo de sociedade

Para realizar a baixa de uma empresa ou a baixa de um CNPJ em que há sócios existe um passo a mais.

Ele consiste em realizar uma reunião para oficializar o fechamento do negócio, assim, na ata dessa reunião deve constar a assinatura de todos os sócios.

É necessário ainda elaborar o chamado distrato social, que se resume a um documento que deve informar as razões que levaram a sociedade a ser desfeita. Nele, deve-se também explicar como vai ficar a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

Isso quer dizer que é necessário que no distrato social apareça o valor que será repartido entre os sócios.

No documento, precisa também aparecer o nome do sócio que vai assumir os ativos da empresa, se houver, e guardar consigo os livros e documentos contábeis e fiscais.

Vale dizer que o motivo para o fim da sociedade deve ter embasamento legal, conforme o Código Civil.

Porém, se o seu caso é de “empresário que não possui sócios”, então, não precisa se preocupar com essa etapa do fechamento do empreendimento.

Procedimentos para quitar dívidas e dar baixa de CNPJ

O próximo passo de como realizar a baixa de uma empresa ou a baixa de um CNPJ é emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E, para que tudo fique bem acertado, é necessário pagar as pendências, quando existirem.

Essas pendências são as relativas ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para recolhimento, que devem ser pagas na Caixa Econômica Federal. Nesse mesmo banco é onde deve ser retirado o certificado, quando ele for emitido.

Não se pode esquecer que ele tem validade de apenas 30 dias. Isso significa que, se você demorar para concluir o procedimento e passarem os 30 dias, deve-se solicitar um novo documento.

Você também deve informar a prefeitura da sua cidade que vai fechar a sua empresa, no caso de pagar impostos municipais. É o caso dos prestadores de serviços que pagam o ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Além disso, de acordo com as regras da sua cidade, pode haver determinados documentos a serem apresentados, bem como taxas a serem pagas.

Já se a sua empresa é contribuinte do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, é necessário dar baixa na inscrição estadual. Para tanto, deve-se encaminhar à Secretaria de Fazenda do seu estado.

Após ficar em dia com o seu município e estado, chega a hora de se regularizar com o governo federal. Isso exige do seu negócio a obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Esse documento é emitido pela Receita Federal e, com ele em mãos, o seu negócio não tem mais nenhuma pendência. Tudo está certado não só com a Receita Federal, como também com a Procuradoria Geral da Fazenda.

Assim, finalizando essa etapa todas as contribuições previdenciárias estão em dia também.

Como finalizar baixa de empresa

Após concluir as etapas anteriores do processo de como realizar a baixa de uma empresa ou a baixa de um CNPJ, chega o momento final. Ou seja, a hora de protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do seu empreendimento.

No entanto, se o seu negócio for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, saiba que não é necessário apresentar os documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Isso serve para os empreendimentos de atividades sucursais e filiais.

Junto ao protocolo, é preciso pagar uma taxa à Junta Comercial, sendo que o valor depende do seu estado. Com isso, o distrato social é arquivado, mas é preciso ainda dar a baixa propriamente dita do CNPJ.

Para tanto, é necessário fazer uso do programa Coleta Online, da Receita Federal, que é responsável por gerar a solicitação de cancelamento do CNPJ. Também é gerado o DBE – Documento Básico de Entrada.

O DBE deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. Além disso, em algumas cidades, essa última etapa pode ser feita na própria Junta Comercial, quando você protocola a extinção da empresa.

Entretanto, para que essa facilidade seja oferecida, o órgão deve estar conveniado à Receita Federal.

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