Cartório de Registro de Imóveis – O que faz e quais certidões emitem

Cartório de Registro de Imóveis – O que faz e quais certidões emitem Alguém te pediu para ir ao Cartório…

Cartório de Registro de Imóveis – O que faz e quais certidões emitem

Alguém te pediu para ir ao Cartório de Registro de Imóveis e você não tem ideia do que fazer lá? Ou já está sofrendo por antecipação de ter que lidar com isso quando for comprar ou vender um imóvel? Você tem um imóvel, ou trabalha com negócios imobiliários, e não tem ciência ainda do que que um Cartório de Registro de Imóveis? Pois bem… Precisamos conversar!

Cartório de Registro de Imóveis é um serviço essencial

Para quem tem imóveis, para aqueles que trabalham com negócios imobiliários, para os que querem vender, alugar, financiar, enfim, para todos que desejam de alguma forma se envolver com a documentação de casas, apartamentos, terrenos e etc – ou seja, essencial para você.

E, exatamente por sabermos o quão importante é, hoje, separamos um espaço do nosso tempo e da nossa atenção para dedicar a ele e explicar um pouco sobre suas atribuições, serviços, certidões emitidas etc. Se já conhece, esse é um bom momento para reciclar seus saberes e se ainda não sabe fique atento e entenda mais sobre o cartório de imóveis e suas atribuições. Vamos lá?!

Vamos começar explicando devidamente o que é um Registro de Imóveis, ok?! É um serviço relativamente “simples” que envolve um trâmite legal exigido por lei após a negociação de um imóvel e deve ser efetivado no cartório de registro de imóvel responsável pela área onde se encontra o terreno.

A formalidade é que torna alguém legalmente dono

É importante ter em mente que, somente após essa formalidade é que alguém se torna legalmente dono de um determinado imóvel. Ou seja, se você ainda não passou por esse processo, fatalmente o seu imóvel ainda não é realmente seu.

Isso porque, por lei, você só é dono de uma casa ou apartamento se houver o registro em cartório, e cada um deles atende a uma área administrativa. Neles são armazenadas a matrícula, com os seus registros e averbações.

O arquivo de propriedade imobiliária é feito com a função de relatar o estado atual, é através dele que se dão todas as mudanças, extinções de direito e alterações pertencentes ao imóvel.

Como entra o Cartório de Registro de Imóveis nessa tramitação?

Pois bem, esse seria o órgão que recebe atribuição de âmbito judicial para arquivamento de todo histórico do imóvel, bem como, as informações de propriedade imobiliária, com natureza de autenticidade e segurança, sobre:

  • Quem pertence.
  • Quais as modificações existentes.
  • Ônus que possam existir sobre o imóvel.

Dessa forma, qualquer manifestação de vontade que produza efeitos jurídicos sobre o imóvel deve sempre ser relatados no livro de serviço de registro para que possa ser prova de que o declarado pertence ao proprietário.

Quem se encarrega dessas mudanças é o oficial encarregado pela divisão territorial imobiliária, isto é, ele só pode praticar atos relacionados a imóveis dentro de um determinado território (lei 8.935/94).

Em resumo, para ficar bem tranquilo de entender, esse cartório é o responsável única e exclusivamente por cuidar da tramitação legal de registro do seu imóvel – toda a papelada envolvida em chamar aquele imóvel de seu. Ou seja, o Cartório de Registro de Imóveis é o mais especializado, executando serviços relacionados, exclusivamente, ao setor imobiliário.

A questão não para por aí

A função maior do Cartório de Registro de Imóveis é o arquivamento do histórico completo do imóvel, com todos os dados da propriedade, de maneira autêntica e segura – ou seja, sua papelada em boas mãos. Quem necessitar de informações sobre qualquer imóvel buscará e encontrará no Cartório de Registro de Imóveis.

Atos que produzam efeitos jurídicos que tenham relação com imóveis deverão ser registrados nos livros do Registro de Imóveis, passando, assim, a ter validade jurídica. Provas de propriedade e alterações no imóvel, assim como demais atos jurídicos passam a ser reconhecidos de acordo com a lei, como esclarece a cartilha do TJDF.

Ou seja, muita coisa passa pelo Cartório de Registro de Imóveis. Mas, precisamos ter em mente que organização é algo que pede “separações”, e isso não se faz diferente no cartório. C

Cada cartório de imóveis possui uma determinada “área de atuação”

Registrando somente os atos praticados dentro daquele determinado território. Porém, uma escritura de imóvel pode ser lavrada em um cartório qualquer, até mesmo de outro estado. O diferencial, aqui, é que o registro dessa escritura está restrito ao cartório de imóveis – o qual atende por aquela determinada região. Assim, localizar uma determinada escritura torna-se relativamente fácil, já que ao saber a localização de um determinado imóvel, bastará procurar o cartório responsável por aquela localidade. Não é necessário realizar uma busca por outros cartórios com o objetivo de localizar o referido documento. Organização é tudo, não é mesmo?

Por último, mas, não menos importante, assim como qualquer “empreendimento”, existem valores envolvidos nas ações de registro de imóvel. Aqui, chamamos “carinhosamente” de emolumentos – que são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

Pois bem, os emolumentos são cobrados segundo lei estadual e podem variar de acordo com cada região, além de sofrerem alterações de acordo com os valores declarados dos imóveis. O ideal, então, é buscar as informações no Cartório de Registro de Imóvel de sua região, ok?!

Agora que você já sabe onde ir e como proceder em caso de compra de imóvel, que tal pensar em realizar um grande negócio?

Até a próxima!

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