Cancelamento administrativo de sociedades inativas

Com o desejo de virar seu próprio patrão e se tornar um empreendedor de sucesso, muitos brasileiros decidem abrir uma…

Cancelamento admnistrativo

Com o desejo de virar seu próprio patrão e se tornar um empreendedor de sucesso, muitos brasileiros decidem abrir uma empresa. Em vários casos, o negócio prospera; outros funcionam por um período, mas acabam sendo deixados de lado. Os motivos são diversos, vão desde crise no mercado, dificuldade financeira até problemas de ordem pessoal, mas o que não levam em consideração é o cancelamento administrativo.

Contudo, existe uma parcela de empreendedores que, ao invés de comunicar a decisão à Junta Comercial e dar baixa na sociedade, deixam de registrar movimentação acreditando que, se a empresa não está em funcionamento, eles não possuem mais obrigações com o fisco. Porém, não é isso que ocorre.

A verdade é que, mesmo a empresa se tornando inativa, o proprietário ainda deve cumprir obrigações acessórias, como declarações, pagamento de tributos e escrituração. E a não execução está sujeita a multas entre outras penalidades que vamos citar neste artigo.

Isso acontece porque, para dar baixa em um CNPJ, é necessário que os responsáveis pelo registro protocolem o ato de dissolução para, então, extinguir a empresa. Além disso, é preciso que as obrigações acessórias estejam em dia para se possa regularizar a situação junto aos órgãos públicos competentes.

Quando a empresa fica inativa?

 A Receita Federal considera que uma empresa devidamente cadastrada na Junta Comercial se torna inativa ao não registrar atividades durante todo o ano-calendário. Isso inclui movimentações patrimoniais, como o aumento de capital social; financeiras, relacionadas a rendimentos de aplicações no mercado de capitais; e operacional, que constitui a atividade geradora de receita da empresa.

A previsão faz parte do artigo 60, da Lei 8.934/1994, que trata do cancelamento, e vale para sociedades limitadas, anônimas e empresas individuais.

Importante informar que o conceito de empresa sem atividade é diferente de inativa. As primeiras são aquelas que registram pouca movimentação no período, independentemente da periodicidade e do valor de faturamento. Já as inativas, como informamos acima, não possuem lançamento algum.

Como ocorre o cancelamento administrativo de empresa inativas

Como uma maneira de atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), a Junta Comercial notifica anualmente os empreendimentos que não registraram movimentação ou que deixaram de enviar documentação por 10 anos consecutivos.

A convocação, feita por meio de edital, visa o envio e arquivamento da papelada relativa ao funcionamento, paralisação temporária ou alteração nos dados da empresa. Caso não haja manifestação por parte dos sócios, o registro é cancelado administrativamente pela Junta.

Contudo, esse ato não extingue a empresa, ou seja, os valores dos tributos continuam sendo gerados para o CNPJ. Ao tornar inativa, os órgãos responsáveis pela arrecadação de impostos e taxas, como INSS e Caixa Econômica Federal, são informados da mudança. Além disso, o empreendedor perde o direito ao nome empresarial.

Quais as obrigações da empresa inativa

Mesmo não apresentando movimentação financeira, as empresas inativas devem manter a rotina de obrigações, que são comuns a todas as empresas, em dia. O objetivo é mostrar à Receita Federal, entre outros órgãos, que o CNPJ está em dia com a documentação e o pagamento dos impostos devidos.

A lista de informação inclui dados previdenciários, trabalhistas e fiscais. A diferença é que os documentos devem ser encaminhados uma vez ao ano, diferente das empresas ativas, que precisam registrar mensalmente.

Entre as obrigações acessórias estão:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): documento que reúne dados de valores quitados referentes aos impostos de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de Renda Retido na Fonte (IRRF), Propriedade Territorial Rural (ITR), Sobre Operações Financeiras (IOF), além de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/ Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Informações sobre transações de crédito e parcelamento também podem ser repassados.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): enviado através do SPED, plataforma de escrituração digital da Receita Federal, o documento deve conter informações sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL contida nas movimentações do ano. A ECF é obrigatória para empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido.
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): com informações socioeconômicas e de vínculo empregatício.
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP): com o relatório de vínculos empregatícios e remuneração.

O que acontece se não enviar a documentação

Caso a empresa não seja formalmente finalizada e sofrer cancelamento administrativo, os responsáveis podem ser punidos com:

  • Perda automática da proteção do nome comercial;
  • Incidência de multas;
  • Impossibilidade de participar de outra sociedade;
  • Proibição de reabertura da empresa.

Manter as informações atualizadas, mesmo com a empresa inativa, evita diversos problemas com a Receita Federal. Inclusive, não é necessário aguardar notificação da Junta Comercial para pesquisar a situação da empresa. No site da instituição é possível ter acesso aos CNPJs que correm o risco de serem cancelados administrativamente

O ideal é o empreendedor decidir por manter ou não o CNPJ e arcar com os custos de impostos. Em caso de dúvida ou dificuldade em gerar e enviar a documentação, é aconselhável procurar um profissional contábil.

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