CADASTRO CPOM DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO NA CIDADE DE SÃO PAULO
Linces News – Tributário Para empresas de serviços que não são sediadas em São Paulo, mas que fazem negócios com…
Linces News – Tributário
Para empresas de serviços que não são sediadas em São Paulo, mas que fazem negócios com empresas Paulistas, o cadastro no CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município) deixou de ser obrigatório a partir de 27/11, se tornando facultativo. Alteração esta, promovida pela Lei 17.719/2021, que altera a legislação do munícipio.
Com o fim da obrigação de se inscrever no CPOM, não há mais o fato gerador da retenção de ISS para quem contratar prestador de serviços estabelecido em outro município e não cadastrado no CPOM. Mantém-se, porém, a obrigatoriedade da emissão da NFTS – Nota Fiscal de Tomador de Serviços.
PS.: Alteração ocorreu após o STF se posicionar a respeito da inconstitucionalidade da exigência do cadastro, tudo isto através do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.167.509 SÃO PAULO.
Fonte: Contábeis.com.br
Fonte: Contábeis.com.br
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