Baixar empresa inativa ou encerrada sem dor de cabeça

Baixar empresa inativa ou encerrada sem dor de cabeça Por “n” motivos diferentes, você decidiu baixar empresa inativa. Para não…

Baixar empresa inativa ou encerrada sem dor de cabeça

Por “n” motivos diferentes, você decidiu baixar empresa inativa. Para não ter problemas futuros, você precisa tomar alguns cuidados – evitando possíveis dores de cabeça. Isso também se faz, mesmo no caso de sua empresa estar inativa no presente momento. Quer entender quais ações são necessárias? Continue conosco!

Primeiramente, é importante você ter certeza da situação atual de sua empresa.

Sua empresa é mesmo uma empresa inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

Exemplo, a sua empresa ficou inativa durante todo o ano de 2019. Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.

E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

Vamos falar mais sobre isso no decorrer de nossa conversa de hoje

Empresas inativas

ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. E tais obrigações são importantes para o processo de baixa – uma vez que todas as suas obrigações deverão estar devidamente liquidadas. Mas…

Empresa sem movimento

Nesse caso, para ser considerada sem movimento, sua empresa praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, o seu empreendimento praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas a empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.

Vamos ao processo de baixa de empresa inativa em si

É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas. Independentemente da movimentação de sua empresa, alguns pontos devem ser analisados.

Com a resolução de dar baixa em seu CNPJ, é importante verificar em todas as esferas, se existe alguma pendência. Isso evita que débitos que tenham ficado em aberto sejam cobrados dos sócios.

Pensado isso com carinho, vamos pensar em ações que podem ser realizadas, evitando problemas:

1 – CUIDADOS EM ÂMBITO TRABALHISTA

Antes de baixar o seu CNPJ, caso tenha algum funcionário registrado, é necessário realizar a rescisão contratual conforme a legislação vigente. Além disso, é preciso emitir a Certidão Negativa através do portal da Receita Federal, e caso ela não esteja disponível, consultar e solucionar as pendências. Outra consulta a ser feita é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no portal da Caixa Econômica Federal.

Esse ponto é muito importante, inclusive, para evitar processos.

2 – CUIDADOS EM ÂMBITO FEDERAL

Também é verificada a regularidade através da mesma Certidão Negativa que acusa os débitos previdenciários. Possíveis débitos referentes a tributos federais em aberto, ou ausência de entrega de declarações podem ser verificadas pelo próprio portal com o certificado digital.

3 – CUIDADOS EM ÂMBITO ESTADUAL

É preciso analisar na Secretaria Estadual, possíveis débitos referentes a tributos estaduais e/ou ausência de declarações, através da solicitação da Certidão Negativa. Importante observar, que mesmo para as empresas que não possuem inscrição neste órgão, podem ocorrer débitos referentes a outras taxas obrigatórias, como taxas de incêndio, por exemplo.

4 – CUIDADOS EM ÂMBITO MUNICIPAL

É necessário também, apurar junto a Prefeitura do município do estabelecimento a existência de pendências. Além dos tributos incidentes sobre a atividade, podem ocorrer débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou Taxa de Fiscalização, que são cobrados anualmente na maioria das cidades.

Além de todos esses pontos, é importante consultar o seu contador para que ele oriente quanto a outras especificidades decorrentes da sua atividade, como baixa de estoque e fechamento do balanço patrimonial.

“TÁ! MAS, E NO MEU CASO, ENQUANTO MEI?”

Se você tem um CNPJ na modalidade MEI, tudo é mais tranquilo – além de ser um procedimento que pode ser feito completamente de forma virtual (pelo Portal do Empreendedor). Ainda assim, é recomendável verificar todas as pendências como exposto no tópico anterior.

Simples, certo? Mas, não para por aí. Você precisará de um documento que confirma o fechamento das portas de sua empresa. Assim como o contrato social informa a abertura da empresa, o distrato social informa o encerramento dela. Deve ser elaborado, informando o motivo da baixa, as condições de divisão de bens entre os sócios e qual deles será o responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis.

Deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, onde o contrato e demais atos anteriores tiverem sido arquivados.

E, AGORA, A BAIXA DO CNPJ

Após todos esses passos, deve ser feito o preenchimento do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Esse cadastro gera um DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e protocolado.

Em várias cidades do país, esse documento é processado juntamente com o distrato social no momento do registro, e após o deferimento já são baixados o registro na Junta Comercial ou Cartório, o CNPJ, a Inscrição Municipal e a Inscrição Estadual. No entanto, se os procedimentos não estiverem sincronizados em sua localidade, é necessário procurar cada órgão, separadamente.

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