Baixa de empresa com débito

Baixa de empresa com débito Se voltarmos um pouco no tempo, alguns anos atrás, notaremos que existia uma enorme burocracia…

Baixa de empresa com débito

Se voltarmos um pouco no tempo, alguns anos atrás, notaremos que existia uma enorme burocracia para dar baixa em uma empresa – era, inclusive, mais fácil manter a abençoada como inativa e continuar pagando os tributos mensais e anuais da mesma. Como isso se tornou uma cultura, tem muito empresário ainda fazendo isso: jogando o seu dinheiro, duro de se ganhar, pela janela – mesmo sabendo que trata-se de um processo muito mais fácil atualmente.

Mas, como fazer a baixa de empresa com débito, é possível baixá-la?

Vamos pensar um pouco sobre como era o processo de baixa antes. A burocracia era tão grande para baixar as empresas, que obrigava os empresários a apresentarem intermináveis documentos e a enfrentarem uma verdadeira maratona para colocar um ponto final numa empresa que só existia no papel.

E se a empresa tivesse dívida? Aí, é que você não conseguia nada mesmo! O processo de baixa se arrastava por meses e até anos. E, quando se acertava o pagamento dos tributos, outros venciam e o empresário se via num verdadeiro looping, acorrentado à empresa pelo resto da vida. E o pior: pagando tributos! Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis, graças a Deus.

Agora, as empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.

Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Ou seja, mesmo com débitos, é possível dar baixa em sua empresa sem grandes dores de cabeça.

A pergunta que fica é: mas, e o que acontece com os débitos?

Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem.

O problema são os débitos estaduais. Se você é sócio de uma sociedade empresarial, registrada na Junta Comercial, os tributos estaduais devem ser pagos ou parcelados, antes da baixa. Essa é uma exigência da Junta Comercial de Minas Gerais e de alguns outros estados, que obrigam o pagamento ou o parcelamento dos tributos antes do deferimento da baixa, o que é arbitrário.

No caso, você tem duas opções: parcelar, efetuar os pagamentos e baixar a sua empresa, ou entrar na Justiça, o que onera bastante o seu processo, já que terá que contratar um advogado, além de ser demorado. E como não existe prescrição de tributos, isso vai lhe assombrar pelo resto da vida.

Como pode ser feito todo o processo de baixa, caso sua empresa tenha débitos?

Bom, existem duas maneiras: você mesmo pode fazer isso ou pode contratar alguém que realize este serviço para você. O importante é você se movimentar e saber que baixar uma empresa não é um bicho de sete cabeças.

Se você optar por você mesmo dar baixa, siga os passos abaixo:

  • Elabore o distrato social da empresa;
  • Verifique se existem débitos previdenciários, mesmo que a empresa não tenha empregados;
  • Obtenha o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Efetue a baixa na Prefeitura e no Estado (ISS e ICMS);
  • Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Pis, Cofins e CSLL;
  • Arquive os documentos na Junta Comercial;
  • Baixe o CNPJ.

Mas, como a burocracia é grande, também vale a pena contar com a ajuda de um profissional, que poderá analisar e indicar o melhor caminho para que você pague as suas dívidas com tranquilidade. Para tanto, estamos aqui, prontinhos para lhe ajudar (você sabe, não é mesmo?!).

O encerramento de um negócio deve ser feito com assertividade e cuidado

Há muitos casos em que se acredita ter concluído o processo com sucesso ou mesmo ter saído de uma sociedade e depois de alguns anos surge a surpresa de ser notificado por ações judiciais, ter bens penhorados ou contas bancárias bloqueadas.

Quando não se tem esse cuidado, é possível ser surpreendido por dívidas que retornam do passado, causando consequências bastante sérias, como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Para não viver com esse fantasma assombrando os seus sonhos, é interessante ter o auxílio de um advogado para concluir o processo com sucesso.

Além de ter ajuda para fechar a companhia, o empreendedor pode fazer o mapeamento de dívidas pertinentes e saber quais são as formas mais efetivas de negociá-las. Dívidas sempre acarretam em problemas para quem as têm.

Escolha dar baixa na empresa

Lembre-se que, mesmo com as burocracias (que, apesar de serem menores atualmente, ainda existem), é sempre uma boa escolha dar baixa na empresa. Isso porque, de uma forma geral, após dar baixa em sua empresa, você pode:

  • abrir outra empresa e continuar atuando no mercado;
  • parcelar as suas dívidas, que não crescerão;
  • deixar de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.

Ou seja, existirá uma vida com menos problemas após sua empresa esteja totalmente fechada. Ter dúvidas nesse momento complicado é normal, mas não se pode deixar que elas impeçam o inevitável, isto é, finalizar as atividades da companhia.

E aí? Você já teve que baixar alguma empresa ou conhece alguém que está passando por esse processo agora? Compartilhe o post nas suas redes sociais para que seus amigos possam ver e se informar sobre o assunto!

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