Baixa de empresa com débito
Baixa de empresa com débito Se voltarmos um pouco no tempo, alguns anos atrás, notaremos que existia uma enorme burocracia…
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Baixa de empresa com débito
Se voltarmos um pouco no tempo, alguns anos atrás, notaremos que existia uma enorme burocracia para dar baixa em uma empresa – era, inclusive, mais fácil manter a abençoada como inativa e continuar pagando os tributos mensais e anuais da mesma. Como isso se tornou uma cultura, tem muito empresário ainda fazendo isso: jogando o seu dinheiro, duro de se ganhar, pela janela – mesmo sabendo que trata-se de um processo muito mais fácil atualmente.
Mas, como fazer a baixa de empresa com débito, é possível baixá-la?
Vamos pensar um pouco sobre como era o processo de baixa antes. A burocracia era tão grande para baixar as empresas, que obrigava os empresários a apresentarem intermináveis documentos e a enfrentarem uma verdadeira maratona para colocar um ponto final numa empresa que só existia no papel.
E se a empresa tivesse dívida? Aí, é que você não conseguia nada mesmo! O processo de baixa se arrastava por meses e até anos. E, quando se acertava o pagamento dos tributos, outros venciam e o empresário se via num verdadeiro looping, acorrentado à empresa pelo resto da vida. E o pior: pagando tributos! Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis, graças a Deus.
Agora, as empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.
Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Ou seja, mesmo com débitos, é possível dar baixa em sua empresa sem grandes dores de cabeça.
A pergunta que fica é: mas, e o que acontece com os débitos?
Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem.
O problema são os débitos estaduais. Se você é sócio de uma sociedade empresarial, registrada na Junta Comercial, os tributos estaduais devem ser pagos ou parcelados, antes da baixa. Essa é uma exigência da Junta Comercial de Minas Gerais e de alguns outros estados, que obrigam o pagamento ou o parcelamento dos tributos antes do deferimento da baixa, o que é arbitrário.
No caso, você tem duas opções: parcelar, efetuar os pagamentos e baixar a sua empresa, ou entrar na Justiça, o que onera bastante o seu processo, já que terá que contratar um advogado, além de ser demorado. E como não existe prescrição de tributos, isso vai lhe assombrar pelo resto da vida.
Como pode ser feito todo o processo de baixa, caso sua empresa tenha débitos?
Bom, existem duas maneiras: você mesmo pode fazer isso ou pode contratar alguém que realize este serviço para você. O importante é você se movimentar e saber que baixar uma empresa não é um bicho de sete cabeças.
Se você optar por você mesmo dar baixa, siga os passos abaixo:
- Elabore o distrato social da empresa;
- Verifique se existem débitos previdenciários, mesmo que a empresa não tenha empregados;
- Obtenha o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Efetue a baixa na Prefeitura e no Estado (ISS e ICMS);
- Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Pis, Cofins e CSLL;
- Arquive os documentos na Junta Comercial;
- Baixe o CNPJ.
Mas, como a burocracia é grande, também vale a pena contar com a ajuda de um profissional, que poderá analisar e indicar o melhor caminho para que você pague as suas dívidas com tranquilidade. Para tanto, estamos aqui, prontinhos para lhe ajudar (você sabe, não é mesmo?!).
O encerramento de um negócio deve ser feito com assertividade e cuidado
Há muitos casos em que se acredita ter concluído o processo com sucesso ou mesmo ter saído de uma sociedade e depois de alguns anos surge a surpresa de ser notificado por ações judiciais, ter bens penhorados ou contas bancárias bloqueadas.
Quando não se tem esse cuidado, é possível ser surpreendido por dívidas que retornam do passado, causando consequências bastante sérias, como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Para não viver com esse fantasma assombrando os seus sonhos, é interessante ter o auxílio de um advogado para concluir o processo com sucesso.
Além de ter ajuda para fechar a companhia, o empreendedor pode fazer o mapeamento de dívidas pertinentes e saber quais são as formas mais efetivas de negociá-las. Dívidas sempre acarretam em problemas para quem as têm.
Escolha dar baixa na empresa
Lembre-se que, mesmo com as burocracias (que, apesar de serem menores atualmente, ainda existem), é sempre uma boa escolha dar baixa na empresa. Isso porque, de uma forma geral, após dar baixa em sua empresa, você pode:
- abrir outra empresa e continuar atuando no mercado;
- parcelar as suas dívidas, que não crescerão;
- deixar de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.
Ou seja, existirá uma vida com menos problemas após sua empresa esteja totalmente fechada. Ter dúvidas nesse momento complicado é normal, mas não se pode deixar que elas impeçam o inevitável, isto é, finalizar as atividades da companhia.
E aí? Você já teve que baixar alguma empresa ou conhece alguém que está passando por esse processo agora? Compartilhe o post nas suas redes sociais para que seus amigos possam ver e se informar sobre o assunto!
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