Como realizar uma alteração contratual em época de crise

Como realizar uma alteração contratual em época de crise Então, nossa conversa de hoje é exatamente contigo e especificamente sobre…

Como realizar uma alteração contratual em época de crise

Então, nossa conversa de hoje é exatamente contigo e especificamente sobre isso: como fica a alteração contratual em época de COVID-19?

Se, nesse período que estamos vivendo, algo aconteceu e sua empresa precisou mudar de endereço para continuar suas atividades, teve que inserir ou excluir uma atividade, saiu ou entrou algum sócio etc. (pense em qualquer modificação), isso significa que você precisa atualizar os dados cadastrais de seu empreendimento – ou seja, precisamos fazer uma alteração contratual.

Lembra quando você abriu sua empresa? O procedimento de alteração contratual é bem semelhante. Muitas pessoas acreditam que sejam processos bem mais rápidos do que o ato de abertura pelo fato da empresa já estar ativa e operante, mas nem sempre é bem assim. A alteração contratual pode ser, em alguns casos, até mais complexa, por não se tratar de um processo padronizado. Cada município e estado segue um modelo.

Pensando em uma separação por “tipos” de alteração contratual

Podemos listar, aqui, os mais comuns:

  • Alterações de endereço dentro do mesmo município;
  • De endereço entre estados;
  • Atividade;
  • Alteração de quadro societário;
  • Aumento de capital e cláusulas contratuais;
  • Alteração de enquadramento da empresa;
  • Transformação de tipo jurídico (MEI, Empresário Individual, Limitada ou EIRELI);
  • Correção em informação cadastral, na Receita Federal do Brasil, no ato de constituição, raros mas acontecem.

Embora alguns destes exemplos de alteração possam parecer descomplicados e rápidos de serem realizados, como, por exemplo, alteração de endereço dentro do mesmo município, eles levam o mesmo tempo de uma constituição de empresa. Isso pelo fato do processo tramitar dentro dos mesmos órgãos. Mas, também, não é nenhum bicho de sete cabeças.

Entendendo as etapas desse processo, conseguimos trabalhar em cima das expectativas de finalização. Por isso, é importante entender como é realizada uma alteração contratual – etapa por etapa. Vamos lá?

PASSO 1 – Alinhar informações do processo de alteração contratual

O alinhamento do tipo de alteração é a base do processo. Aparenta ser uma informação óbvia, mas nesse primeiro contato é estimado um prazo de finalização, pois é neste momento que são entendidas as particularidades do respectivo tipo de alteração, são solicitados dados, informados os custos das taxas processuais e finaliza-se um acordo dos tópicos de alteração.

PASSO 2 – Cadastro nos órgãos

Receita Federal

O cadastro na Receita Federal do Brasil é realizado (em alguns casos) após a viabilidade informando o tipo de alteração a ser realizada. Este preenchimento é analisado pelos órgãos competentes para liberar um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), que é o principal formulário de alteração do CNPJ.

Junta Comercial

Aprovado o documento DBE, as tratativas da alteração seguem para Junta Comercial correspondente do estado. Nesse momento realiza-se um novo preenchimento informando a alteração para geração dos formulários, bem como as taxas (estadual e municipal), pontuando que variam de acordo com o estado.

Assinatura dos formulários

Gerados os formulários, inicia-se o procedimento de assinatura, via física ou eletrônica (dependendo do estado). Caso seja feita a opção pelo meio eletrônico é necessária certificação digital.

Formulários prontos e assinados, é dada entrada na Junta Comercial, que seguirá para análise do processo. Este procedimento é realizado por um dos analistas do órgão.

No momento em que o processo é deferido (aprovado), temos CNPJ e Contrato Social (ou Requerimento de Empresário) alterados. Mas ainda não significa que o processo esteja finalizado. É preciso cumprir a etapa de alteração na prefeitura.

Caso o processo seja indeferido (rejeitado), segue-se com a orientação de correção, feita no sistema da junta comercial para nova assinatura e reapresentação do processo, aguardando a análise e aprovação.

Prefeitura

Nessa etapa estamos a um passo de finalizar o processo, que seria a alteração no cadastro tributário municipal. Mas lidamos com a peculiaridade de procedimentos de cada município. As prefeituras podem exigir formulários e regras distintas, com prazo de finalização variável.

Órgão de classe

Para as empresas com atividades regulamentadas, que tem um órgão fiscalizador, é necessário alterar os dados em cada procedimento de alteração. Esta também exige pagamento de taxa específica do órgão, e o não cumprimento gera multa.

Com o entendimento das nuances do processo de alteração, é possível fazer um planejamento e ter a tranquilidade de passar por ele até sua finalização. Lembrando que a contratação de uma empresa experiente conta muito para o bom andamento de conclusão desse processo.

Caso você já tenha passado por alguma alteração contratual, deve ter notado que o processo está muito semelhante, certo?

Não houveram mudanças no processo de alteração contratual

Caso sua alteração contratual seja feita por agora ou foi realizada antes dessa época de COVID-19, o procedimento é o mesmo, uma vez que os protocolos são todos virtuais (isso mesmo, tudo está online). O que precisamos ter em mente, aqui, é que, em decorrência da própria quarentena, a demanda de profissionais disponíveis para atendimento está reduzida (pensando, inclusive, na segurança de toda a nossa sociedade).

Uma consequência de tal situação é a demora… O processo de alteração contratual está muito mais moroso do que em outras épocas. Mas, ainda é um processo obrigatório.

Nossa dica, então, é: tenha paciência! Fazer o correto demandará um certo tempo e atenção, mas, evitará futuras dores de cabeça.

Esperamos ter ajudado! Mas, caso você tenha alguma dúvida, lembre-se que sempre estaremos a disposição. Basta entrar em contato!

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