Abertura de Empresa: Saiba tudo sobre alvará de funcionamento
Abertura de Empresa: Saiba tudo sobre alvará de funcionamento Hoje, queremos começar perguntando algo muito interessante: você já ouviu falar…
Abertura de Empresa: Saiba tudo sobre alvará de funcionamento
Hoje, queremos começar perguntando algo muito interessante: você já ouviu falar de tudo sobre alvará de funcionamento? Apostamos que sempre há algo para aprender, não é mesmo?
Mas, você sabia que sua empresa (iniciada ou já estabelecida) PRECISA desse documento e que o mesmo deve ser obtido no início da vida do seu empreendimento?
Continue conosco para que a gente te explique um pouco mais sobre o Alvará de Funcionamento!
Vamos começar do início de tudo sobre alvará de funcionamento
Obviamente, e mostrando, para você, caso você ainda não saiba, “o que é” o bendito do Alvará que estamos mencionando. O Alvará de Funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a sua empresa possa exercer as atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo se você for um e-commerce – uma vez que depende de uma sede física para estoque.
Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.
Esse documento exige a sua atenção, seu carinho e um pouco do seu precioso tempo antes mesmo de iniciar a sua empresa, ao montar o seu plano de negócios. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.
Não há como fugir disso do Alvará
Como mencionamos no início dessa nossa conversa, todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal. Não há como fugir disso!
Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e muito mais. Além disso, fábricas, estádios, oficinas mecânicas e outros também entram nessa lista. Se sua empresa tem sede física e circulação do público, ela precisa de Alvará.
Mas, precisamos te contar que, para cada situação distinta, há um Alvará específico. Ou seja, não é qualquer Alvará de Funcionamento que se enquadra para sua empresa. Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Você quer decidir por não obter o Alvará de sua empresa?
Pois bem. Caso essa seja sua escolha, é importante ter em mente que as consequências podem não ser tão interessantes.
Se, em uma vistoria futura, for constatado que o seu estabelecimento não tem Alvará, você terá 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de 2 mil reais.
Nessas circunstâncias, o seu negócio poderá até ser fechado definitivamente e acarretar o cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do seu registro profissional – a depender da atividade exercida.
Existem vantagens em se obter um Alvará de Funcionamento
Por ser uma obrigação exigida por lei, muitos empreendedores acabam não percebendo os efeitos positivos que o alvará tem o para o seu negócio. Caso esse seja o seu caso, viemos iluminar esse mar de trevas em que você se encontra. Dá uma olhada nas vantagens que o Alvará pode te proporcionar:
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Atuação dentro de lei
Ter um negócio atuando dentro da lei é fundamental para o sucesso de longo prazo da sua empresa. Imagine que você fez os investimentos, conquistou clientes, mas por não atuar dentro da lei, acaba tendo que encerrar suas atividades. Todos os seus sonhos correriam perigo.
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Segurança para os clientes e colaboradores
O alvará de funcionamento, como já vimos, exige diversas verificações para que o local, de fato, esteja de acordo com os protocolos de segurança. Diante disso, ao obter o alvará você firmará um compromisso e promovendo a segurança dos seus clientes e colaboradores.
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Sem problemas com multa
A fiscalização é um problema para muitos negócios, mas se você obtiver o alvará não terá que se preocupar com isso. Você só precisará mostrar todos os documentos para o fiscal e ficar tranquilo, pois seu negócio não terá multa ou correrá o risco de fechar.
Então, chegou a hora de solicitar o seu Alvará de funcionamento
Separe os seguintes documentos:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
- Cópia do recibo do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Converse com seu contador e já agilize o processo! Lembrando que, em muitas cidades, tudo pode ser feito online.
Consulte a prefeitura do seu município e, se preferir, converse com a gente! Entre em contato! Vamos tomar um café! Nós, da Rede Legalizar, podemos te auxiliar para saber a quais regras o seu negócio está sujeito no momento da regularização.
Até a próxima!
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