Quais alvarás de funcionamento devo solicitar?
Abrir uma empresa no Brasil está ficando cada vez mais simples. Em alguns casos, basta entrar no site da Receita…
Abrir uma empresa no Brasil está ficando cada vez mais simples. Em alguns casos, basta entrar no site da Receita Federal, informar a atividade do negócio e solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o famoso CNPJ. Mas a burocracia ainda existe e deve ser respeitada, inclusive para que se consiga manter a empresa aberta juntamente com seus alvarás de funcionamento.
Então, se você está pensando em abrir seu próprio negócio, inclua no seu planejamento a escolha do local onde a empresa será instalada e, a partir dessa informação, e levando em consideração a atividade principal, pesquisar sobre os alvarás que deverá providenciar.
Essas autorizações são imprescindíveis para que uma empresa possa funcionar legalmente. O alvará de funcionamento, por exemplo, é exigido para diversos tipos de estabelecimentos, sejam físicos ou virtuais, inclusive para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Em alguns casos, ele será dos primeiros documentos que você precisará para conseguir o CNPJ.
E a lista de permissões pode ser grande, dependendo do tipo de atividade exercida pela empresa. Alguns casos incluem documentos emitidos pelos Bombeiros, Vigilância Sanitária, órgãos de meio ambiente, entre outros.
Continue com a gente e conheça os tipos de alvarás que você pode precisar.
Atividades que não precisam de alvará
Com a aprovação da Medida Provisória nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, diversos setores se tornaram isentos de alvarás e licenças. Para isso, as atividades foram classificadas em Baixo Risco A, Médio Risco e Alto Risco.
Ao todo, 287 atividades foram enquadradas como Baixo Risco A e estão isentas de autorização para funcionar. Dentre elas estão:
- Oficinas mecânicas
- Borracharias
- Cabeleireira
- Manicure
- Consultoria em Tecnologia da Informação
- Cursos preparatórios
- Design de Interiores
- Sala de Acesso à Internet
Para atender aos requisitos, a empresa deve seguir algumas regras. Por exemplo, o empreendedor pode exercer a atividade em casa, desde que a mesma não promova grande circulação de pessoas no local. Armazenamento de produtos, serviço de carga e descarga também estão vetados.
Mas, atenção! O fato de não precisar de qualquer tipo de alvará não exclui a obrigatoriedade de ter um CNPJ válido.
E se eu não quiser pedir alvará?
Se a empresa não está na lista de Baixo Risco A, a obtenção de alvará é obrigatória. E, assim como um documento de identidade, a autorização para funcionamento e exercício da atividade deve estar disponível no estabelecimento para o caso de uma eventual fiscalização. Porém, alguns empreendedores deixam de requerer a documentação alegando alto custo. Essa economia pode funcionar por um tempo até o momento que o fiscal bate à porta.
Se isso acontecer, você terá um prazo de 30 dias para apresentar o documento no órgão responsável. Caso não mostre, terá que pagar uma multa que gira em torno de R$ 2 mil. Em casos específicos, o empresário corre o risco de ter a empresa fechada de forma definitiva.
Quais são os alvarás?
Agora que você já sabe da importância de obter um alvará- e dos problemas em não solicitar o documento – vamos te apresentar a categoria deles. Para solicitar, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do responsável pela empresa;
- Planta do imóvel onde o negócio será aberto;
- Cópia do recibo do IPTU do imóvel;
- Endereço completo, incluindo informações de setor, quadra e lote;
- Número de inscrição no Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM);
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído, se for o caso;
- Declaração de atividade do imóvel.
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Como dissemos, obter o alvará de funcionamento é o primeiro passo para constituir uma empresa. Isso por que, sem a autorização o empresário fica impedido de instalar seu negócio e, mesmo que consiga manter as portas abertas por um tempo, cedo ou tarde a multa e uma provável interdição vão chegar.
O documento é emitido pela Prefeitura do município onde a empresa será instalada. A partir do endereço informado no cadastro – que não deve ser residencial -, os fiscais irão avaliar a viabilidade. Isso quer dizer que serão analisadas as atividades da empresa, as condições para que essas atividades sejam realizadas, presença de obstáculos, entre outros. Tudo isso levando em consideração o local escolhido e suas características territoriais, como localização, trânsito local, presença de escola, hospitais, entre outros.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Esse documento deve ser solicitado por empreendedores que pretendem instalar sua empresa em um imóvel que está em um local irregular ou que possui pendência no Cadastro Informativo Municipal, mas cujo processo de regularização está tramitando. Ou seja, o responsável recebe um documento autorizando o funcionamento da empresa, porém não é definitivo. Esse alvará tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
Em alguns municípios é possível solicitar o alvará condicionado através da internet. A licença é necessária para imóveis que possuem entre 1500 m² e 5mil m² de área total.
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Esse tipo de alvará é concedido aos empresários que pretendem reunir, pelo menos, 250 pessoas do estabelecimento, como é o caso de restaurante, cinema, teatro, entre outros. Para obter o ALF é imprescindível o parecer do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Se as instalações estiverem de acordo com as normas, o responsável recebe um documento provisório, válido por 180 dias, prazo dado pelas prefeitura para que o espaço seja devidamente equipado e adaptado à atividade.
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Como o próprio nome indica, essa permissão é concedida aos empresários, em geral do ramo do entretenimento. O alvará é válido tanto para imóveis públicos como privados e é pré-requisito para que o evento possa ser realizado.
O documento deve ser solicitado 15 dias antes do evento ocorrer, no caso de projetos menores, e 40 dias de antecedência para eventos de grande porte. E, claro, o alvará é temporário, válido somente até a realização do evento.
Bom, agora que você já sabe para que servem os diferentes tipos de alvará, basta verificar o que melhor se encaixa para o seu negócio e solicitar. Não se esqueça, se precisar de ajuda, conte com a nossa equipe.
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