Alvarás e licenças de funcionamento que as empresas precisam
Alvarás e licenças de funcionamento que as empresas precisam Quando você começou a cogitar a hipótese de abrir o seu…
Alvarás e licenças de funcionamento que as empresas precisam
Quando você começou a cogitar a hipótese de abrir o seu próprio negócio, você, enquanto mais novo empreendedor do mercado, se deparou com uma série de leis que impõem regras e condições para a abertura e o funcionamento das empresas, certo? Já havia ouvido falar de Alvarás e licenças? Então, vamos lá!
Mesmo após realizada a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual (para empresas que comercializam produtos) ou Municipal (empresas que prestam serviços), sua empresa ainda precisa de um conjunto de documentos que garantirão a regularidade do seu funcionamento.
E é exatamente sobre esse leque de documentos que conversaremos hoje, buscando apresentar os principais documentos, alvarás e licenças, expondo também a importância e as consequências legais da não apresentação de cada um deles. E aí? Preparado? Então, continue lendo!
Para início de conversa, é importante ter em mente a quantidade, a nomenclatura e a forma de requerimento dos alvarás ou licenças variam de acordo com as legislações de cada estado ou município e, ainda, com a atividade desenvolvida, mas alguns documentos são recorrentes. Entre eles estão os seguintes:
1 – Alvará de funcionamento
2 – Registro ou Licença da Vigilância Sanitária
3 – Licença ambiental
4 – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros
5 – Bônus: Livro de Reclamações
Vamos destrinchar um pouco cada um deles? Começando pelo:
Alvará de funcionamento
O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do seu negócio, sendo que ele (no caso, o seu negócio) não estará liberado para iniciar as atividades sem a concessão deste documento que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.
O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
É emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município.
A Prefeitura é também responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento. Os Órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor também são competentes para realizar fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.
Registro ou licença da vigilância sanitária
Caso o seu estabelecimento, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possa vir a oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e cosméticos), além de necessitar do Alvará de Funcionamento, ele precisará obter a Licença da Vigilância Sanitária.
Por meio deste documento, a Vigilância Sanitária atesta que o seu estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene.
Da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento varia de município para município, e as penalidades variam de acordo com o seu estabelecido em cada lei.
Geralmente o documento tem validade de um ano e a solicitação de renovação deve ser feita por você com um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença anterior.
A falta deste documento também implica a aplicação de sanções como multa e interdição do estabelecimento, em eventuais fiscalizações realizadas pela Prefeitura ou pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Licença ambiental
O respeito à legislação ambiental não é apenas um diferencial para as empresas, mas um requisito para a legalização dos estabelecimentos perante o Poder Público. Ou seja, você precisa seguir à risca.
De acordo com o inciso II, artigo 1° da Resolução 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é, in verbis:
ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental está prevista na Resolução 237 do CONAMA, sendo, para estas, de natureza obrigatória e sujeito à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais. Cabe, então, dar uma conferida para verificar se seu estabelecimento possui essa obrigatoriedade.
Além disso, os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento, contudo, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com suas competências.
A Licença Ambiental tem prazo de validade definido, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela sua empresa.
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).
Obtendo a Licença Ambiental, o seu empreendimento fica livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum.
Certificado de conformidade do corpo de bombeiros
Este Certificado é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, que, para o conceder, faz vistorias para avaliar o cumprimento às normas de segurança.
Quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções de acordo com a legislação de cada Estado.
O processamento, os custos, os prazos e as formas de renovação também variam.
Caso seu estabelecimento não possua esse Certificado – ou se estiver vencido – está sujeito, em caso de fiscalização, ao arbitramento de diversas sanções, entre elas multa e interdição, de forma cumulada inclusive. Ou seja… Melhor não, né?!
Bônus: Livro de Reclamações
Uma exigência recente e ainda presente em poucos estados brasileiros é a da existência de um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.
Legalizada no Rio de Janeiro através da Lei Estadual 6.613/2013, no Paraná pela Lei 18.623/2015 e no Ceará pela Lei Estadual nº 16.704/2016, a medida visa tutelar os direitos dos consumidores. Aqui, em Minas Gerais, ainda não há a obrigatoriedade.
O Livro de Reclamações, assim como o Código de Defesa do Consumidor deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor, devendo, ainda, haver uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.
O registro será realizado em três vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.
Em eventual fiscalização, caso sua empresa esteja em um estado que possui a obrigatoriedade, e a mesma não a cumpra, a obrigação será autuada e penalizada.
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