BAIXA: 5 Passos para dar Baixa de empresas em BH
BAIXA: 5 Passos para dar Baixa de empresas em BH Você viu seu sonho nascer, tornar forma e, agora, chegou…
BAIXA: 5 Passos para dar Baixa de empresas em BH
Você viu seu sonho nascer, tornar forma e, agora, chegou o momento de encerrá-lo. Esse é um dos momentos mais difíceis para qualquer empresário – não seria diferente para você, não é mesmo?! Vamos falar de baixa de empresas em BH!
Você se dedicou, planejou, investiu… Infelizmente, no atual momento, não tem o retorno cabível e esperado e, nesse momento, não há outra saída a não ser fechar as portas.
Somado à essa frustração, precisamos adicionar a dor de cabeça que acompanha a tão temida burocracia – o que acaba por desestimular muitos de vocês, empresários, a formalizar a baixa de suas empresas.
Então, hoje, vamos mostrar que a decisão da formalização é a melhor escolha nesse momento difícil que você está passando – principalmente pensando em possíveis futuros problemas. Além disso, vamos te mostrar como o processo pode ser mais tranquilo do que você pensa.
Perigos de não realizar a Baixa de empresa em BH
Antes de falar sobre o processo em si de dar baixa em sua empresa, queremos deixar claro da importância que existe em compreender os perigos de não realizar o procedimento.
Caso você protele essa tarefa, todas as suas obrigações empresariais – como a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e apresentar os balanços de sua empresa – serão mantidas, mesmo com sua empresa de portas fechadas, o que pode gerar débitos desnecessários. Ou seja, além de ver seu sonho ser encerrado, você ainda terá que pagar por impostos que não precisaria mais se preocupar se tivesse realizado a formalização.
Desta forma, é bom ficar atento e repensar a empresa quando ela não consegue mais ser competitiva e os clientes começam a rejeitar as soluções oferecidas. Adiantar-se ao problema e, assim, fugir das dívidas é fundamental.
Procedimentos necessários para fechar sua empresa
O processo para formalizar o fim de um empreendimento foi, durante muito tempo, mais complicado do que iniciar as atividades. Isso, de uma forma geral, fazia com que toda burocracia relacionada a ele assustasse muitas pessoas, a ponto de existirem cerca de 1,5 milhão de negócios inativos no Brasil no início de 2015.
Foi com o objetivo de simplificar as etapas e reduzir esse número que o governo lançou, mais ou menos nessa época, o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o que tem facilitado bastante a vida de muitos empreendedores.
Dentre os benefícios que esse “novo” sistema proporcionou, podemos citar de forma clara a falta, atual, de exigência acerca das certidões negativas para encerrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, caso exista alguma pendência, as dívidas são transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empresário ou dos sócios. Isso reduziu bastante o tempo de finalização do pedido, que dura em torno de 3 dias agora. Maravilhoso, não é mesmo?!
Se o seu caso é baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI)
A baixa continua sendo toda feita no Portal do Empreendedor – e trata-se de um procedimento ainda mais simplificado. É importante lembrar, apenas, que o processo é definitivo, ou seja, não pode ser revertido. Desta forma, será necessário abrir um novo CNPJ para voltar à ativa.
Pensando em âmbito mineiro
Aqui na nossa terrinha, a simplificação dos procedimentos de extinção de empresas teve início em 2008, e o sistema de baixa integrada está em funcionamento desde janeiro de 2015 (data que mencionamos logo acima), para todos os tipos jurídicos, em Belo Horizonte e nas 120 cidades que contam com unidades de atendimento da Junta Comercial no interior do estado.
Para realizar o procedimento, basta seguir os seguintes passos:
PASSO 1 – Preencher a Coleta Web
O primeiro passo para você realizar a baixa de uma empresa é acessar o site do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas. Com a criação do sistema nacional, ficou mais ágil e simples fechar um negócio, já que é tudo informatizado.
No menu principal, clique em Serviços/Nova página/Baixe uma Pessoa Jurídica.
PASSO 2 – Assinar a papelada junto aos sócios
Para efetuar a baixa de uma empresa em que existem sócios, deve-se fazer uma reunião oficializando o seu fechamento. A assinatura de todos deve constar na ata.
É preciso elaborar o chamado distrato social, que nada mais é do que um documento informando as razões que levaram ao fim da sociedade. Também deve explicar como ficará a divisão de bens da empresa entre eles. Ou seja, o valor que será repartido deve constar no distrato.
Além dessas informações, o nome do sócio que assumirá, se houver, os ativos da empresa, também deve constar no documento. Ele deve guardar consigo os livros e documentos contábeis e fiscais.
PASSO 3 – Acessar Registro Digital
Após a liberação do DBE, acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a(s) assinatura(s) digital(is).
Observações importantes quanto à documentação:
- Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador;
- Para Sociedade Limitada: Distrato elaborado ou gerado automaticamente pelo Módulo Integrador;
- Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli: distrato elaborado;
- Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente o ato de extinção;
- Demais documentos consultar a Instrução Normativa do DREI nº 38;
- Toda a documentação é enviada digitalmente.
PASSO 4 – Informar Natureza Jurídica
Informar a natureza jurídica 213-5, o ato 003, e os números do CadSinc Recibo (MG) e do CadSinc Identificador (número do CNPJ), disponíveis no Código de Acesso do DBE. O Integrador gera o REMP, a capa de processo, o checklist e o Documento de Arrecadação Estadual.
Os empresários que são enquadrados como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem apresentar o processo de forma física em uma das unidades de atendimento da Jucemg, até o dia 31/10/2016. Após a data, somente serão aceitos documentos enviados de forma digital.
Os empresários que não são enquadrados como ME ou EPP devem obrigatoriamente, apresentar a documentação pelo Registro Digital, com envio eletrônico dos documentos assinados digitalmente através de Certificado Digital.
Quando o documento de extinção é aprovado pela Jucemg
O CNPJ é automaticamente cancelado, bem como a inscrição estadual, se houver.
Por fim, sabemos que fechar o negócio não é uma decisão simples (e, sim, sabemos que começamos a nossa conversa de hoje afirmando isso, mas, queremos que você saiba que sabemos que não tem sido simples para você). Queremos que você saiba que esse passo não significa “fracasso”. A todo momento, estamos aprendendo com os nossos erros e, aliás, esse é um importante passo para inovar e construir empreendimentos fortes e de sucesso.
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