Fim da EIRELI: avança a transformação automática de EIRELI para Ltda
Se sua empresa era EIRELI você já deve ter recebido a informação de que esta natureza jurídica seria substituída pela…
Se sua empresa era EIRELI você já deve ter recebido a informação de que esta natureza jurídica seria substituída pela Sociedade LTDA ou limitada, é o fim da EIRELI, foi isto o que aconteceu.
A definição ocorreu no dia 09 de dezembro de 2022, na forma da Lei 14.195/2021, na base da Receita Federal do Brasil e nas Juntas Comerciais de todos os Estados. Algumas ainda estão integrando esta informação no sistema, como medida administrativa. A atualização da transformação da natureza jurídica foi automática, ou seja, na razão social da empresa ao invés da expressão EIRELI, foi incluído a expressão LTDA. O seu cartão CNPJ já está atualizado.
Quando não é preciso nenhuma ação com o Fim da EIRELI
Nos atos de extinção/distrato: Independente da data de assinatura, não será exigida a adequação de dados referentes ao novo tipo jurídico;
Nos atos societários que façam menção à EIRELI datados até 9/12/2022: Não serão apontadas exigências apenas para a substituição da expressão EIRELI por “Ltda” ou “Limitada”;
Quando é preciso alguma ação com o Fim da EIRELI
Substituição de EIRELI por LTDA: a partir de 10/12/2022 deve constar Ltda ou Limitada, em substituição a EIRELI, em todos os atos societários;
Quando a EIRELI for sócia: Nos atos societários em que uma EIRELI participe como sócia ou acionista de uma sociedade, a menção ao tipo jurídico atual “LTDA” em substituição a “EIRELI” será exigida apenas para os atos datados a partir de 10/12/2022.
O que fazer
A alteração contratual somente para a adequação do nome aos registros da Junta Comercial e à Receita Federal, não é obrigatória. Porém, seu último ato registrado estará com o a Razão social e natureza jurídica divergente dos dados dos órgãos públicos que são integrados à Receita Federal do Brasil.
Alguns Estados e Prefeituras, não atualizarão automaticamente, sendo necessário este processo de atualização separadamente. Alguns podem solicitar a alteração contratual com a nova natureza jurídica e a razão social, assim como outras entidades podem solicitar o documento atualizado. Para isso poderá haver a necessidade da realização da alteração contratual.
Caso tenha dúvidas, entre em contato para fazermos uma análise e sugerirmos a adequação necessária.
Diferenças entre sociedade limitada e Eireli
Na Sociedade Limitada não é mais obrigatório ser composta por duas pessoas ou mais, não é exigido um valor mínimo de capital social e há a separação do patrimônio pessoal do sócio do patrimônio da empresa.
Já na extinta EIRELI era necessário um valor de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país e não possibilitava ao sócio constituir ou participar de outras sociedades.
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