Saiba o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e diferenças da LTDA

Com o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli veio a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o empresário que deseja…

Saiba o que é sociedade limitada unipessoal (slu)

Com o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli veio a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o empresário que deseja investir em um empreendimento deve buscar outra natureza jurídica para enquadrar seu CNPJ. A Eireli foi extinta desde agosto de 2021, por meio da Lei nº 14.195, a modalidade se tornou a primeira opção para aqueles que não queriam ter sócios.

Mas, para quem está chegando agora ao mundo do empreendedorismo e quer apostar em uma sociedade, saiba que existem três opções: Sociedade Anônima (S/A), Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

As duas últimas estão entre as mais buscadas pelos empreendedores. Mas é a Sociedade Limitada Unipessoal que tem atraído mais empreendedores por sua extensa lista de vantagens e a possibilidade abrir a empresa a um custo mais baixo.

Neste artigo, vamos apresentar as características da SLU e as principais diferenças entre essa natureza jurídica e a LTDA.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Como foi citado anteriormente, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada em 2019 por meio da Lei 13.874, que ficou conhecida como Lei da Liberdade Econômica. O modelo jurídico fez parte de uma estratégia do governo para fomentar a economia e promover o crescimento do país.

O intuito é que cada empresário pudesse ter autonomia para exercer sua atividade com o mínimo de participação do Estado como agente regulador. Ao reduzir a burocracia e flexibilizar os processos relacionados à abertura e progresso dos negócios. É uma alternativa viável para quem tem planos de crescimento a médio e longo prazo.

O modelo reúne características de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e Empresário Individual. Sendo assim, a SLU permite ao empreendedor abrir o próprio negócio sem a necessidade de ter um sócio – apesar do nome da natureza jurídica conter ‘sociedade’, como acontece com EIRELI. Contudo, caso queira, ele pode incluir uma pessoa no contrato social.

Diferenças entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e LTDA

O primeiro item que difere as duas naturezas jurídicas é a necessidade de apresentar sócio. Como já foi dito, para a Unipessoal não é obrigatório, enquanto a LTDA só pode ser constituída com a presença de dois ou mais sócios.

Para SLU, o registro da empresa é simplificado e não precisa de um nome fantasia, como ocorre com quase todas as naturezas jurídicas. A razão social da SLU é constituída pelo nome completo do empresário – sendo que, somente o último sobrenome não pode ser abreviado – seguido da palavra Limitada.

Apesar do processo de abertura ser simplificado, é obrigatório que o empreendedor tenha um contrato social autenticado indicando a atividade que será exercida e as características da empresa. Se tiver sócio, os dados da pessoa também precisam estar detalhados no contrato.

Investimento e proteção de patrimônio

No quesito investimento inicial, ambas não exigem mínimo declarado para abrir uma empresa. Diferente da extinta Eireli, na qual os empresários precisavam apresentar um patrimônio de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente. Ou seja, o modelo jurídico se torna acessível a grande maioria dos brasileiros que desejam ter seu próprio negócio.

Outra diferença é que, na LTDA, independente do investimento inicial de cada sócio, todos respondem pelo valor total registrado no contrato social. Já a remuneração de cada sócio levará em consideração o investimento individual.

E por falar em dinheiro, muitos empreendedores temem legalizar seu negócio devido à possibilidade de perder seus bens em caso de dívida. No modelo SLU não existe esse problema. Assim como na LTDA, o patrimônio da pessoa física é separado da jurídica, o que garante a preservação de bens.

Contudo, é preciso atentar para uma regra que abrange todas as naturezas jurídicas que protegem patrimônio pessoal. Em caso de fraude comprovada, os bens do proprietário também são incluídos na lista de execução de pagamento.

A Sociedade Limitada Unipessoal ainda apresenta outras características importantes, que a tornam a alternativa ideal para muitos empreendedores, como:

  • Teto de faturamento é ilimitado. Ou seja, não existe valor base, o que evita que a empresa seja desenquadrada automaticamente;
  • Pode ser aberta para empresas de qualquer ramo e atividade;
  • Pode ser registrada por profissionais liberais cuja atividade é regulamentada, como médicos, advogados, dentistas e arquitetos;
  • É permitido ter mais de uma empresa na mesma natureza jurídica;
  • O pagamento referente à participação nos lucros é feito por meio de pró-labore;
  • SLU pode ser enquadrada nos três modelos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.

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