Como emitir alvará de funcionamento para indústria

Para funcionar legalmente no Brasil, uma empresa deve ser devidamente registrada na Junta Comercial e ter autorização dos órgãos reguladores…

alvará de funcionamento para indústria

Para funcionar legalmente no Brasil, uma empresa deve ser devidamente registrada na Junta Comercial e ter autorização dos órgãos reguladores para funcionar, entre elas o alvará de funcionamento para indústria. A regra é válida para empreendimentos de todos os portes e setores.

No caso de indústria, as exigências são maiores, já que uma empresa desse nível gera mais impactos pela estrutura, quantidade de funcionários, recebimento e armazenamento de matéria-prima, entre outros.

Para entender um pouco mais sobre os alvarás necessários para abrir uma indústria, continue conosco e leia o artigo até o final.

Quem precisa de alvará

A gama de empresas que necessitam do documento para funcionar é grande. Mas existem algumas áreas que, por terem baixo impacto, não precisam solicitar o alvará.

Atividades classificadas como Baixo Risco A, Médio Risco e Alto Risco são isentas desde que não tenham armazenamento de produtos, serviço de carga e descarga e, também, que promovam grande circulação de pessoas. Ao todo são 287 atividades, dentre elas estão:

  • Borracharias
  • Cabeleireiro
  • Consultoria em TI
  • Cursos preparatórios
  • Design de Interiores
  • Manicure
  • Oficinas mecânicas
  • Sala de Acesso à Internet

Para todas as demais, a emissão de alvará é obrigatória e o não cumprimento da lei gera problemas com a Receita Federal, prefeitura e demais instituições.

O que é necessário para obter o alvará

Por mais que a indústria proporcione crescimento da região em seu entorno, é necessário que a administração pública autorize a instalação da empresa no local escolhido. A lista de documentos a serem apresentados é extensa e inclui:

  • Documento de identificação do responsável pela empresa;
  • Planta do imóvel onde a indústria será estabelecida;
  • Cópia do recibo do IPTU do imóvel;
  • Endereço completo, incluindo informações de setor, quadra e lote;
  • Número de inscrição no Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM);
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído, se for o caso;
  • Declaração de atividade do imóvel.

Análise Prévia de Viabilidade de Localização

Este estudo verifica os aspectos da região em relação às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município. Entre os dados a serem verificados estão:

  • Localização;
  • Atividade realizada, de acordo com a CNAE;
  • Riscos que envolvem o negócio;
  • Se há a reunião de pessoas;
  • Impacto socioambiental;
  • Entre outros.

Se o pedido for aprovado, a indústria estará apta a ser instalada no endereço. Caso contrário, será preciso buscar um novo local e submeter novamente para análise. Além disso, a prefeitura pode solicitar documentos extras que provam:

  • Cumprimento às diretrizes ambientais;
  • Cumprimento às Diretrizes de trânsito;
  • Cumprimento às Diretrizes urbanística;
  • Parecer do corpo de bombeiros.

Quais alvarás são necessários

São quatro os tipos de licenças disponíveis, que variam de acordo com as características no negócio. Sabendo em qual enquadrar, fica mais fácil reunir a documentação para solicitar.

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF)

Documento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa será estabelecida. A partir do endereço informado no cadastro – que não deve ser residencial -, os fiscais irão avaliar a viabilidade.

Nesse caso, serão analisados dados sobre a atividade da empresa, as condições para que essas atividades sejam realizadas, presença de obstáculos, entre outros. Tudo isso levando em consideração o local escolhido e suas características territoriais, como localização, trânsito local, presença de escola, hospitais, entre outros.

  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)

Válido para empreendedores que pretendem instalar sua indústria em um imóvel localizado em área irregular ou que possui pendência no Cadastro Informativo Municipal, porém está em processo de regularização. Com isso, o responsável recebe um documento de autorização provisória, com validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

Em alguns municípios é possível solicitar o alvará condicionado através da internet. A licença é necessária para imóveis que possuem entre 1500 m² e 5mil m² de área total.

  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários

Como o próprio nome indica, essa permissão é concedida aos empresários, em geral do ramo do entretenimento. O alvará é válido tanto para imóveis públicos como privados e é pré-requisito para que o evento possa ser realizado.

O documento deve ser solicitado 15 dias antes do evento ocorrer, no caso de projetos menores, e 40 dias de antecedência para eventos de grande porte. E, claro, o alvará é temporário, válido somente até a realização do evento.

  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)

Esse tipo de alvará é concedido aos empresários que pretendem reunir, pelo menos, 250 pessoas do estabelecimento, como em restaurante, cinema, teatro, entre outros. Para obter o ALF é imprescindível o parecer do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Se as instalações estiverem de acordo com as normas, o responsável recebe um documento provisório. A licença tem validade de 180 dias, prazo em que o espaço deve estar devidamente equipado e adaptado à atividade.

O que acontece se atuar sem alvará?

O alvará é um documento que atesta a permissão para exercer a atividade e deve estar disponível no estabelecimento para consulta e, também, no caso de uma eventual fiscalização. Ou seja, possuir uma autorização para funcionamento é essencial para a indústria atuar na legalidade.

Porém, alguns empreendedores pulam essa etapa alegando excesso de burocracia e alto custo. Essa economia pode até funcionar por um tempo, mas irá gerar diversos problemas, não só financeiros, como risco de multa, mas também a interdição, fechamento e proibição de abertura legal da empresa.

No caso de fiscalização, por exemplo, o empresário terá um prazo de 30 dias para apresentar o documento no órgão responsável. Caso isso não ocorra, será gerada uma multa que pode ultrapassar os R$ 2 mil. Em casos específicos, o empresário corre o risco de ter a empresa fechada de forma definitiva.

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