Licenças de Funcionamento: Licenciamento Ambiental

O processo de abertura de uma empresa inclui, além de obter o CNPJ e Inscrição Municipal ou Estadual, uma série…

Licenciamento Ambiental

O processo de abertura de uma empresa inclui, além de obter o CNPJ e Inscrição Municipal ou Estadual, uma série de licenças e alvarás e licenciamento ambiental muitas vezes. Eles são obrigatórios e servem para atestar que o empreendimento segue as normas definidas para a atividade e oferecem segurança para funcionários, clientes e, também, para o meio ambiente.

Entre eles estão o Alvará de Funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitárias, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Licença Ambiental. Esta última é obrigatória em praticamente todos os países como meio de conter a degradação no meio ambiente.

No Brasil, o primeiro licenciamento ambiental ocorreu em 1972, com a instalação da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia. Depois disso, surgiu a Política Nacional de Meio Ambiente, que visa fiscalizar as atividades com potencial para prejudicar a natureza.

O que é licenciamento ambiental

Para que uma empresa possa utilizar recursos naturais, é preciso que ela tenha um plano de preservação e recuperação ambiental. Esse processo administrativo garante que o empreendimento não irá causar danos severos às formas de vida localizadas na área onde pretende se instalar e executar as atividades.

O licenciamento ambiental permite que haja uma conciliação entre a atividade econômica e a proteção ao meio ambiente, possibilitando o desenvolvimento do país e a sustentabilidade. Além disso, com o registro das atividades da empresa, é possível fiscalizar o cumprimento das normas e punir, quando necessário.

A Licença Ambiental foi elaborada com base nas seguintes normas legais:

  • Lei 6.938/81: que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e as regras de preservação ambiental;
  • Resoluções 001/86 e 237/97: ambas de autoria do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecem os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental;
  • Lei Complementar 140/11: que determina as normas de cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal de administração para a defesa do meio ambiente.

Quem pode emitir

Os emissores do licenciamento ambiental são órgãos vinculados ao governo e integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Para obter a autorização para interferir no ambiente, as empresas devem procurar o órgão responsável.

Em geral, os encarregados são os de esfera estadual, sobretudo nos casos em que o empreendimento ocupa mais de uma cidade do território. Porém, existem alguns de competência federal e municipal.

As instituições autorizadas são:

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio);
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
  • Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
  • Entidades estaduais responsáveis pela fiscalização das atividades e execução de programas ambientais;
  • Entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades em suas respectivas jurisdições.

Para quem é obrigatório

O licenciamento ambiental é exigido para empresas que atuam em determinados setores. Em geral, são os que precisam se beneficiar de recursos naturais para atuar ou que causam alguma alteração local que possa impactar no meio ambiente, o que inclui o reino animal, vegetação, solo é água. Ou seja, atividades como extração, desmatamento, depósito de resíduos, entre outros.

Nessa lista é possível citar mineração, indústria, barragens, transporte, transmissão de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, destinação de resíduos,  atividades agropecuárias, complexos turísticos, rodovias e ferrovias, aeroportos, parcelamento de solo e distritos industriais.

Realizar as atividades de forma clandestina, sem o licenciamento ambiental, é considerado crime, previsto na Lei Federal 9506/98. O texto prevê multa, suspensão dos trabalhos, fechamento da empresa e até detenção.

A regra é válida para empreendimentos que precisam construir, ampliar, reformar e instalar. Isso quer dizer que, para alterar sua abrangência, a empresa deve solicitar autorização do órgão competente.

Tipos de licenciamento ambiental

 A emissão da licença é feita por etapas, de acordo com o nível de restrições e medidas necessárias. Para tanto, é preciso que o empreendimento tenha um planejamento que contemple as informações relacionadas à localização, funcionamento da empresa e projeto de controle ambiental. São elas:

  • Licença prévia (LP)

Esse documento deve ser solicitado ainda no planejamento da empresa, ou antes do início das atividades. A Licença Prévia tem como principal objetivo aprovar a localização, em relação ao tipo de operação, e a viabilidade do negócio. Somente após aprovação e emissão da LP, a empresa pode seguir para a etapa seguinte.

  • Licença de Instalação (LI)

Como o nome indica, a autorização está relacionada à permissão para instalar a estrutura da empresa. Ela é válida para construção, ampliação e adequação para início das atividades. Nessa etapa, é preciso que os detalhes da operação estejam descritos no projeto, sobretudo quanto à compensação em caso de dano ambiental. A obtenção da Licença de Instalação não é a permissão para funcionar.

  • Licença de operação (LO)

A última etapa consiste em ter o projeto totalmente aprovado pelos órgãos competentes. A empresa que obtém a Licença de Operação está apta, conforme as normas ambientais impostas, a dar início às atividades. Ou seja, cumpriu todas as exigências das etapas anteriores.

A partir desse momento, a empresa está obrigada a colocar em prática os projetos ambientais apresentados sob pena de ter as atividades suspensas. Essa licença tem validade de 4 a 10 anos, prazo que será determinado pelo órgão emissor.

 Licenças ambientais adicionais

 Além das autorizações listadas acima, pode ser necessário obter outros documentos, caso os órgãos reguladores achem necessário.

  • Renovação de Licença de Operação
  • Licença Ambiental Simplificada
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual
  • Licença Ambiental de Recuperação
  • Licença de Operação de Regularização
  • Autorização Ambiental

Inclusive, existe a possibilidade, em casos específicos, de se fazer uma consulta pública, tornando de conhecimento da população o tipo de empreendimento que deseja se instalar no local e quais consequências ele pode gerar para o meio ambiente.

O processo de solicitação de licenciamento ambiental é complexo, exige conhecimento e o desenvolvimento de projetos ambientais. O ideal é contar com uma equipe especializada, que vai analisar os pontos críticos e definir metas.

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