Licenças de funcionamento: o que é AVCB

Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada….

O que é AVCB

Toda edificação, seja ela para fim residencial ou comercial, deve ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros antes de ser ocupada. A medida é obrigatória e tem como objetivo analisar se o local é seguro o suficiente para a atividade a que se propõem. Além disso, a vistoria ainda garante que o estabelecimento tenha saídas alternativas em caso de incêndio e pânico.

O documento, emitido pelos Bombeiros de Minas Gerais, é uma das licenças que devem ser obtidas ao abrir uma empresa, independentemente se o imóvel é novo ou não. Em caso de aprovação pela Corporação, o responsável recebe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e já pode fazer uso do espaço.

Mas o que atesta a licença? Como solicitar o AVCB em Minas Gerais? É o que vamos responder neste artigo. Continue com a gente!

O que é AVCB

Conhecido popularmente como Alvará dos Bombeiros, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro é um documento oficial que garante que a edificação possui os requisitos mínimos de segurança contra incêndio para seu pleno funcionamento.

De acordo com a Lei Estadual 14.130/01, o laudo é exigido tanto para imóveis residenciais — seja casa, condomínio ou prédio — como para pontos comerciais, como lojas, fábricas e escritórios. A licença é obtida por meio do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), em que a documentação e o projeto técnico com a planta do imóvel são apresentados para análise, bem como as medidas de segurança propostas para o local.

A emissão do PSCIP é obrigatório em casos de:

  • Regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir;
  • Ampliação de área construída;
  • Mudança da ocupação ou uso;
  • Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
  • Modificação de PSCIP aprovado;
  • Realização de evento temporário;
  • Abertura de empresa, quando necessário.

Para tanto, o relatório considera o grau de risco da edificação, que varia entre alto risco (III), moderado (II) e baixo risco (I) de incêndio e pânico.

As características avaliadas para a classificação são:

  • Ocupação e uso;
  • Altura da edificação;
  • Área total construída e utilizável;
  • Público fixo ou flutuante;
  • Carga de incêndio específica;
  • Presença de riscos especiais.

Modelos de PSCIP

Dependendo do tipo de edificação, público total a ser suportado e utilização, o formato do relatório de Processo de Segurança deve ser elaborado de forma distinta. São três tipos:

Projeto Técnico (PT)

Edificações obrigadas a apresentar o PT são as que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes características:

  • Área total acima de 750 m²;
  • Altura superior a 12 metros;
  • Local de reunião de público acima de 100 pessoas;
  • Com presença de projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
  • Onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.

O prazo para o Corpo de Bombeiros realizar a vistoria é de 30 dias a partir da data do protocolo da solicitação.

Projeto Técnico para Evento Temporário (PET)

Como o nome indica, é voltado para ocasiões em que haverá aglomeração de público por tempo determinado. Importante salientar que existe diferença entre eventos realizados em área externa e interna, além da presença de estrutura, adaptações, entre outros itens que podem comprometer a integridade dos participantes.

  • Estão dispensados eventos que:
  • Têm previsão de público de até 250 pessoas;
  • Serão realizados em edificações permanentes;
  • Não necessitam de modificação na estrutura;
  • Sejam realizados ao ar livre, como feiras, com previsão de público de até mil pessoas.

Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Válido para espaços que não se encaixam nas duas opções anteriores e se enquadram em qualquer nível de risco. Esse modelo é dispensado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros para imóveis já construídos. O prazo para vistoria, nesse caso, é de 10 dias úteis.

Dessa forma, devem apresentar o PTS os seguintes empreendimentos com os seguintes atributos:

  • Área até 750 m²;
  • Altura inferior a 12 metros;
  • Não possuam local de aglomeração de público com capacidade maior que 100 pessoas;
  • Não se enquadram nas edificações e áreas de risco dispensada de licenciamento.

Emissão de certificados

Edificações consideradas de risco baixo e moderado podem ser isentados de vistoria prévia e obter certificado provisório do Corpo de Bombeiros ou mesmo ser desobrigado a apresentar. Os certificados se dividem em:

Declaração de Dispensa de Licenciamento

Voltado às edificações consideradas de risco I ou classificadas como Domicílio Fiscal, a declaração é emitida via internet e tem validade indefinida.

Estão aptas a obter o documento determinados casos específicos, que devem ser analisados de acordo com o CNPJ e, também:

  • Espaço destinado ao uso coletivo cuja área construída tenha até 200 m²;
  • Local de uso coletivo não classificado como Patrimônio Histórico Cultural;
  • Espaço destinado ao uso coletivo com lotação inferior a 100 pessoas;
  • Edificação em que o subsolo seja exclusivamente para estacionamento;
  • Local de armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume inferior a 1.000 litros;
  • Local de armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade inferior a 190 Kg;

Certificado de Funcionamento Provisório

Locais considerados de risco mediano (II) e que estejam em início de atividade podem obter o documento provisório. Nesse caso, a vistoria dos Bombeiros é descartada no primeiro momento. O certificado tem validade de um ano e não pode ser prorrogado.

Antes do prazo expirar, o responsável deve elaborar um projeto contra incêndio e instalar os aparatos necessários como forma de prevenção.  Depois, é preciso dar entrada no pedido de AVCB utilizando o modelo de Projeto Técnico Simplificado.

Importante lembrar que o AVCB é obrigatório, tem validade de 10 anos. Antes do prazo expirar, é necessário renovar a licença, estando o responsável sujeito a advertência, multa e até interdição do estabelecimento.

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