REARP: oportunidade ou armadilha?
A Reforma Tributária trouxe um novo mecanismo de planejamento patrimonial: o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A proposta…
A Reforma Tributária trouxe um novo mecanismo de planejamento patrimonial: o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A proposta é simples, mas poderosa: permitir que pessoas físicas atualizem ou regularizem bens pagando menos imposto agora, desde que sigam regras claras.
Mas será que vale a pena?
Neste artigo, a Golinces explica, com base na Lei nº 15.265/2025, nos materiais oficiais e nos estudos técnicos, tudo que você precisa saber antes de decidir.
O que é o REARP?
É um regime especial criado para duas situações:
- Atualizar bens já declarados ao valor de mercado — pagando apenas 4% de imposto sobre o ganho de capital acumulado até 31/12/2024.
- Regularizar bens não declarados — pagando 30% (15% de imposto + 15% de multa) sobre o valor total do bem.
A escolha por uma ou outra modalidade deve ser feita com atenção, pois o REARP envolve prazos, travas legais e riscos importantes de perda do benefício.
Atualização Patrimonial: pagar 4% para não pagar 15% no futuro
A adesão ao REARP permite que o contribuinte “antecipe” parte do ganho de capital sobre imóveis, veículos e bens sujeitos a registro público. A grande vantagem é pagar apenas 4% sobre a diferença entre o valor original (histórico) e o valor de mercado atual (em 31/12/2024).
Mas há uma condição:
O bem não poderá ser vendido por 5 anos (imóveis) ou 2 anos (veículos) após a adesão.
Se for vendido antes disso, o contribuinte perde o benefício, e paga o imposto normal (15% a 22,5%), com direito apenas ao abatimento do valor pago em 2026 atualizado pela Selic.
Exemplo prático:
- Imóvel comprado por R$ 100 mil e avaliado hoje por R$ 500 mil.
- Ganho de capital: R$ 400 mil.
- Sem REARP: imposto de R$ 60 mil (15%).
- Com REARP: imposto de R$ 16 mil (4%).
Economia: R$ 44 mil — se mantiver o bem por 5 anos.
Regularização de bens não declarados: o custo da tranquilidade
Para quem tem bens de origem lícita não declarados no IR (ex: imóveis, criptoativos, contas no exterior, participações em empresas), o REARP oferece regularização sem riscos criminais.
Mas o preço é alto: 15% de IR + 15% de multa = 30% sobre o valor do bem.
Mesmo assim, essa modalidade pode ser estratégica para quem deseja:
- Legalizar o patrimônio e extinguir a punibilidade de crimes tributários;
- Se proteger de fiscalizações e autuações futuras;
- Incluir bens esquecidos no planejamento sucessório.
Vale a pena aderir ao REARP?
Segundo a legislação, o REARP é mais vantajoso para:
✔️ Investidores de longo prazo que não pretendem vender o imóvel nos próximos 5 anos;
✔️ Planejadores sucessórios que desejam transmitir bens com segurança jurídica e menor custo fiscal;
✔️ Proprietários de imóveis antigos muito valorizados, que enfrentariam grande carga de imposto na venda futura.
Não é recomendável para:
- Quem pretende vender o bem logo;
- Quem já está isento por regras específicas;
- Quem tem imóveis antigos com pouca valorização, onde o custo do imposto (mesmo a 4%) pode não compensar.
Como aderir?
A Receita Federal publicará o formulário e regras específicas, mas já se sabe que o processo será 100% digital e envolverá:
- Declaração específica via Receita Federal;
- Identificação dos bens e valores atualizados;
- Pagamento dos tributos (à vista ou em até 36 parcelas com Selic, desde que cada parcela seja superior a R$ 1.000).
O prazo para adesão será de 90 dias após a regulamentação da Receita.
Conclusão
O REARP não é para todos, mas pode ser uma ferramenta valiosa para quem deseja:
- Reduzir a carga de IR sobre ganho de capital;
- Legalizar e estruturar seu patrimônio com segurança;
- Planejar sucessão com menor custo tributário.
Mas atenção: a decisão precisa ser estratégica. A Golinces pode ajudar você a simular cenários e tomar a melhor decisão para o seu patrimônio.
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