ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Como emitir alvará de funcionamento de empresa  

Você já ouviu falar em Alvará de Funcionamento? Toda empresa iniciada ou já estabelecida precisa desse documento, que é obtido…

Você já ouviu falar em Alvará de Funcionamento? Toda empresa iniciada ou já estabelecida precisa desse documento, que é obtido logo no início do negócio. E é exatamente sobre ele que vamos conversar.

O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que dependa de uma sede física para estoque.

Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.

Atenção antes, durante e depois de montar sua empresa

Esse documento exige atenção do empreendedor antes mesmo de iniciar a sua empresa, ao montar o seu plano de negócios. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.

Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
  • Analogamente, isso vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público.
  • Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

E como saber se você precisa?

Isso é simples. Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.

Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e muito mais. Além disso, fábricas, estádios, oficinas mecânicas e outros também entram nessa lista.

Por ser uma obrigação exigida por lei, muitos empreendedores acabam não percebendo os efeitos positivos que o alvará tem o para o seu negócio. Alguns deles são:

  • Atuação dentro de lei

Ter um negócio atuando dentro da lei é fundamental para o sucesso de longo prazo da sua empresa. Imagine que você fez os investimentos, conquistou clientes, mas por não atuar dentro da lei, acaba tendo que encerrar suas atividades. Todos os seus sonhos correriam perigo.

  • Segurança para os clientes e colaboradores

O alvará de funcionamento, como já vimos, exige diversas verificações para que o local, de fato, esteja de acordo com os protocolos de segurança. Diante disso, ao obter o alvará você firmará um compromisso e promovendo a segurança dos seus clientes e colaboradores.

  • Sem problemas com multa

A fiscalização é um problema para muitos negócios, mas se você obtiver o alvará não terá que se preocupar com isso. Você só precisará mostrar todos os documentos para o fiscal e ficar tranquilo, pois seu negócio não terá multa ou correrá o risco de fechar.

Agora, como obter o seu Alvará?

Primeiramente, para validar o Alvará de Funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.

Tipos de licenças:

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.

  • Licença Ambiental

O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtidos por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.

  • Licença Sanitária

Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde

  • Registro de produtos químicos controlados

Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos controlados (a lista é composta por 146 produtos)

  • Produtos de origem animal

A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.

Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o Alvará de Funcionamento com certa frequência.

Quais documentos você precisa para emitir seu Alvará?

  • Cópia do Recibo de quitação do IPTU do imóvel onde será aberto o estabelecimento.
  • Planta do imóvel com seu respectivo Habite-se (autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado).
  • Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI) – expedido pelo Corpo de Bombeiros.
  • Contrato Social
  • Cartão CNPJ – o cartão CNPJ você pode obter no site da Receita Federal
  • Antes de iniciar qualquer requisição, você deve consultar as normas municipais.

É importante realizar a consulta para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido além de outras adequações que podem ser necessárias.

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